Acusado de estrangular adolescente no Gruta é absolvido

Rogério Furtado da Silva ouve decisão da juíza Lívia Simone
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Por SELES NAFES

O Tribunal do Júri de Macapá absolveu, na noite desta sexta-feira (29), o homem acusado de matar uma adolescente no Balneário do Gruta, na zona sul de Macapá, há cerca de 9 anos. Ele estava sendo processado por homicídio qualificado pelo meio que impossibilitou a defesa da vítima.

O julgamento começou por volta das 8h e só terminou às 21h. A decisão do conselho de sentença foi lida pela juíza de direito Lívia Simone. A defesa foi conduzida pelos advogados Osny Brito, Andrew Lucas e Flávio Medeiros, além de uma equipe de auxiliares criminais. A acusação ficou com o promotor Eli Pinheiro.

De acordo com os autos do processo, na madrugada de 4 de maio de 2013, por volta das 5h30min, Marlene Rodrigues da Silva, de 16 anos, tinha amanhecido na orla de Macapá na companhia de amigas quando Rogério e outro homem apareceram e a convidaram para acompanhá-los. Marlene chegou a chamar uma amiga, mas a outra jovem se recusou a embarcar no carro.

O corpo de Marlene foi encontrado 20 dias depois por populares boiando no rio. O cadáver estava sem roupas e com marcas de violência. A perícia constatou que ela foi morta por estrangulamento e teria sido torturada.

Rogério Furtado negou envolvimento, e afirmou em depoimento que apenas acompanhou em sua motocicleta o carro onde a vítima estava. Contudo, segundo a denúncia, ele afirmou que teria chegado a presenciar a jovem desacordada nos braços de um homem. Ele alegou que só não procurou as autoridades para comunicar o fato porque estava com viagem marcada para Portel (PA). O Ministério Público não acreditou na história e ofereceu denúncia contra Rogério.

Rogério (azul) inocentado na companhia dos advogados. Foto: Divulgação

Ontem, depois de 14 horas de julgamento, com depoimentos de testemunhas, os jurados entenderam que não ficou comprovado que Rogério foi o autor do homicídio.

“Ficamos satisfeitos com o resultado deste julgamento. Hoje foi feito justiça. A sociedade reconheceu a negativa de autoria e absolveu Rogério, que retornou pra sua família sem o peso desta acusação. Não poderia ser outro resultado, provamos que a acusação foi injusta e provamos sua inocência”, comentou o advogado Osny Brito.

O MP poderá recorrer da sentença. 

Seles Nafes
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