O superendividamento e a dignidade

A legislação tem facilitado as negociações; advogada Christina Rocha explica
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Por CHRISTINA ROCHA

Lamentavelmente, as famílias brasileiras encontram-se endividadas e isso não é uma peculiaridade das famílias que possuem baixa renda. Pelo contrário. Pesquisas apontam que cerca de 70% das famílias de nosso país, incluindo aquelas de classe média ou alta, encontram-se em estado de sufoco financeiro para o pagamento de suas dívidas.

O problema é ainda maior quando as dívidas fogem do controle e comprometem as necessidades básicas do indivíduo, levando as pessoas ao desespero e, inclusive, pondo a própria vida de consumidores em risco.

Nos termos da Lei nº 14.871/2021, o superendividamento ocorre nas situações em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

A legislação prevê uma forma especial de garantir ao consumidor novos mecanismos de negociação das dívidas por meio de um plano de pagamento que satisfaça o direito dos credores sem levar o devedor à humilhação e à indignidade.

Em síntese, trata-se da possibilidade de negociação coletiva com todos os devedores em um único processo, de forma que seja possível ao devedor manter o necessário para sua própria subsistência e de sua família, isto é, o pagamento da conta de energia, da água, de alimentação, etc.

Neste contexto, tem-se que a pessoa inserida em um cenário de superendividamento  tem sua dignidade enquanto pessoa humana afetada, uma vez que, embora trabalhe e possua renda, o valor que sobra após o pagamento das dívidas se revela insuficiente para sobrevivência.

Vale ressaltar, contudo, que os benefícios da lei para pessoas superendividadas só alcançam aquelas que contraíram dívidas de boa fé, não alcançando o consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.   

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e Facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

Seles Nafes
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