É preciso pagar imposto de renda sobre pensão alimentícia? Advogada explica

STF fixou entendimento sobre a dupla tributação de valores de pensão
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Por CHRISTINA ROCHA

O Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5422 proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afastando a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia.

Em síntese, a ação foi proposta sob o argumento de que a renda familiar de uma família, quando junta e vivendo sobre o mesmo teto, seria a renda do genitor, o qual, por sua vez, mantém a família com essa fonte de renda efetuando o pagamento do imposto devido sobre todos os seus ganhos.

Assim, quando a família se separa e o genitor passa a ser devedor de pensão, ele continuará recolhendo o imposto de renda devido sobre seus ganhos e a família estará recebendo valores de uma renda já tributada, que apenas foi redistribuída em um percentual para os filhos e, eventualmente, para a ex-esposa.

A tese foi acatada e o STF julgou procedente a ação. O Ministro Dias Toffoli destacou que “alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado a título de alimentos ou de pensão alimentícia ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade.

Christina Rocha: renda já tributada. Fotos: Divulgação

Desta forma, é importante destacar que a decisão do STF passa a ter repercussão não somente na declaração do imposto de renda 2022 (exercício 2021), mas também abre a possibilidade de contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia serem restituídos dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, inclusive, com juros e correção monetária.

Neste sentido, em recentíssima decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo n° 5036842-67.2021.4.03.6100) condenou a União à restituição de valores de contribuintes que pagaram indevidamente o imposto nos últimos cinco anos.  

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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