Autistas e os planos de saúde: advogada explica direitos

Christina Rocha explica que as operadoras não são obrigadas a fazer atendimentos não listados, mas há situações excepcionais e entendimentos do STJ
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Por CHRISTINA ROCHA

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo. Em síntese, significa dizer que os planos de saúde não estão obrigados a custear tratamentos que não estejam expressamente previstos na lista de procedimentos da autarquia.

Em princípio, os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que são usuários de planos de saúde privados poderiam sofrer graves prejuízos, uma vez que o tratamento terapêutico consistente no Método Aba ou Denver, por exemplo, não encontram previsão expressa no rol da ANS.

Contudo, o STJ fixou parâmetros que podem excepcionar a taxatividade do rol, beneficiando, por conseguinte, crianças portadoras de TEA. Isso porque o STJ estabeleceu que, em situações excepcionais, os planos podem sim ser obrigados a custear tratamentos não listados, a exemplo de terapias prescritas por laudo médico.

Contudo, para que o plano seja obrigado ao custeio, é necessária a observância de alguns requisitos. São eles: (1) É necessária a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (2) Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais; (3) Sempre que possível, o magistrado deverá dialogar com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde e (4) o tratamento prescrito pelo médico não deve ter sido indeferido expressamente pela ANS.

Em relação ao método ABA, convém destacar que a sigla significa Análise do Comportamento Aplicada (do inglês, Applied Behavior Analysis). Ela é o ramo aplicado de uma disciplina científica chamada Análise do Comportamento.

No Brasil, há a Federação Brasileira de Terapias Cognitivas (https://analisedocomportamento.org.br/) que publica inúmeros artigos científicos que evidenciam a eficácia do método ABA e também do Método Denver (que decorre do ABA e destina-se a crianças com até 4 anos de idade).

É importante destacar que, no caso de pessoas com autismo, a comprovação científica da eficácia do método aplicado traduz-se em melhoras nos aspectos comportamentais e de desenvolvimento.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e Facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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