Bolsonarista é condenado a indenizar senador por ofensas no Facebook

Empresário terá que pagar R$ 5 mil a Randolfe Rodrigues; justiça tem condenado autores de postagem que extrapolam a liberdade de expressão
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

Mais uma vez a justiça condenou um internauta por ofensas no Facebook, desta vez dirigidas ao senador Randolfe Rodrigues (Rede). A decisão da juíza Thina Sousa, da 2ª Vara Cível de Macapá, ocorreu em ação movida pelo parlamentar que foi xingado e alvo de expressões homofóbicas.

Guilherme Dalbosco Veronese, que é empresário e atirador, é morador de Macapá. Ele terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao senador.

Em seu perfil, Randolfe foi chamado de “bandido” e “dama” numa postagem feita pelo acusado com participação de seguidores dele. No processo, o réu se posicionou afirmando que estava exercendo seu direito de livre manifestação.

Em processos semelhantes, os juízes têm deixado claro que existe uma diferença abissal entre liberdade de expressão e honra.

“Com efeito, as publicações questionadas extrapolam a liberdade de manifestação do pensamento e expõem a imagem do autor perante os integrantes da rede social, com incontáveis participantes, atribuindo-lhe adjetivos pejorativos, como ‘bandido’, ‘bambi’, ‘dama’, com conotações homofóbicas, ofendendo sua honra e ferindo sua credibilidade”, comentou a magistrada.

Após a condenação, Randolfe disse que os ataques fazem parte de uma estratégia da rede bolsonarista que tenta manipular a opinião pública, e avaliou que Justiça tem dado respostas eficientes.

“Infelizmente, neste ano, percebemos uma tendência ao uso de diferentes plataformas para reproduzir o modus operandi que este governo fascista instalou. Mas não iremos permitir que a política desonesta da extrema direita nos constranja ou altere o foco da nossa luta: a democracia e a paz”, pontuou.

Ao saber da condenação, o empresário se manifestou no Facebook e disparou contra a justiça do Amapá.

“Não é para cidadão, se é que me entendem”, e disse que irá recorrer. 

Postagem em reposta à condenação

Ainda sobre o processo, a juíza negou o pedido de condenação do Facebook.

“Não se pode imputar à provedora a responsabilidade por esse fato, notadamente se o dano foi gerado por terceiro, sobre o qual ela não possui qualquer domínio ou controle da expressão”, acrescentou.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!