Por SELES NAFES
O vereador de Macapá, Karlyson Rebouça (PRTB), terá que publicar no Facebook um vídeo onde o senador Randolfe Rodrigues (Rede) afirmará que foi vítima de fake news do parlamentar, que o acusou de possuir uma casa no Bairro do Goiabal, na zona oeste de Macapá. A decisão foi do juiz Diogo Sobral, da 2ª Vara Cível da capital.
Num vídeo postado por Karlyson Rebouça no dia 11 de maio deste ano, ele afirma que a suposta propriedade do senador era o verdadeiro motivo para que Randolfe liberasse emendas de pavimentação para o bairro.
Consta no processo que a assessoria jurídica do senador chegou a enviar para o gabinete do vereador uma notificação extrajudicial solicitando um direito de resposta. Além de não atender o pedido, o vereador ainda gravou outro vídeo onde informava a seus seguidores que havia sido notificado, e voltou a atacar o senador com apelidos e provocações homofóbicas.
O vereador se manifestou no processo alegando imunidade parlamentar, liberdade de expressão e que não publicou o vídeo com a resposta do senador por não ter sido notificado pessoalmente. No entanto, ao analisar o argumento, o juiz viu que no segundo vídeo Karlyson Rebouça informou a seus seguidores no Facebook que estava sendo notificado.
O magistrado ressaltou que servidores do gabinete do vereador assinaram o recebimento da notificação, e o próprio Karlyson demonstrou ter ciência do conteúdo do documento.
Além disso, o senador também teve êxito ao comprovar no processo que não possui nenhum imóvel no Bairro do Goiabal.
“Em momento algum, o réu apresenta provas quanto às alegações suscitadas no vídeo publicado em 11/05/2021. Assim, a atividade fiscalizatória do réu, nada obstante seja fundamental, não pode ser utilizada para a divulgação de mentiras”, comentou o magistrado.
“Assim, importa consignar, desde já, que não é possível se falar em prerrogativa parlamentar ou livre exercício do direito de expressão quando o que se está promovendo é a divulgação de notícias que, sabidamente, são falsas”, acrescentou.
O vereador tem 24h de prazo, a partir da notificação da decisão, para divulgar o vídeo. Em caso de descumprimento, ele terá que pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. O vídeo deverá permanecer postado durante pelo menos 30 dias.