Vereador é condenado por fake news sobre ‘casa’ de Randolfe

Karlyson Rebouça afirmou pavimentação do Goiabal beneficiava suposta residência do senador
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Por SELES NAFES

O vereador de Macapá, Karlyson Rebouça (PRTB), terá que publicar no Facebook um vídeo onde o senador Randolfe Rodrigues (Rede) afirmará que foi vítima de fake news do parlamentar, que o acusou de possuir uma casa no Bairro do Goiabal, na zona oeste de Macapá. A decisão foi do juiz Diogo Sobral, da 2ª Vara Cível da capital.

Num vídeo postado por Karlyson Rebouça no dia 11 de maio deste ano, ele afirma que a suposta propriedade do senador era o verdadeiro motivo para que Randolfe liberasse emendas de pavimentação para o bairro.

Consta no processo que a assessoria jurídica do senador chegou a enviar para o gabinete do vereador uma notificação extrajudicial solicitando um direito de resposta. Além de não atender o pedido, o vereador ainda gravou outro vídeo onde informava a seus seguidores que havia sido notificado, e voltou a atacar o senador com apelidos e provocações homofóbicas.

O vereador se manifestou no processo alegando imunidade parlamentar, liberdade de expressão e que não publicou o vídeo com a resposta do senador por não ter sido notificado pessoalmente. No entanto, ao analisar o argumento, o juiz viu que no segundo vídeo Karlyson Rebouça informou a seus seguidores no Facebook que estava sendo notificado.

Senador comprovou no processo não possui imóvel no Bairro do Goiabal, que foi recentemente pavimentado

Vereador foi notificado, mas gravou outro vídeo com ofensas. Foto: Reprodução/CMM

Senador durante anúncio de mais R$ 2 milhões pra mais pavimentação do Goiabal

O magistrado ressaltou que servidores do gabinete do vereador assinaram o recebimento da notificação, e o próprio Karlyson demonstrou ter ciência do conteúdo do documento.

Além disso, o senador também teve êxito ao comprovar no processo que não possui nenhum imóvel no Bairro do Goiabal.

“Em momento algum, o réu apresenta provas quanto às alegações suscitadas no vídeo publicado em 11/05/2021. Assim, a atividade fiscalizatória do réu, nada obstante seja fundamental, não pode ser utilizada para a divulgação de mentiras”, comentou o magistrado.

“Assim, importa consignar, desde já, que não é possível se falar em prerrogativa parlamentar ou livre exercício do direito de expressão quando o que se está promovendo é a divulgação de notícias que, sabidamente, são falsas”, acrescentou.

O vereador tem 24h de prazo, a partir da notificação da decisão, para divulgar o vídeo. Em caso de descumprimento, ele terá que pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. O vídeo deverá permanecer postado durante pelo menos 30 dias.

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