Ex-deputada tem candidatura impugnada pelo MP Eleitoral

A ação argumenta que Jozi Araújo teve as contas consideradas irregulares pelo TCU. TRE ainda vai julgar impugnação
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Por SELES NAFES

A ex-presidente da Federação das Indústrias do Amapá (Fieap) e ex-deputada federal, Jozi Araújo (PTB), ensaia um retorno à vida pública, mas a situação é complicada. Depois de conseguir a extinção do processo derivado da Operação Sindicus, ela pediu registro de candidatura a deputada federal, mas ontem o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento.

A ação de impugnação de registro de candidatura, ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, sustenta que Jozi estaria inelegível. Na ação, os procuradores eleitores afirmam que ela teve as contas como presidente do conselho do Senai (subordinado à Fieap) rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Como gestora, Jozi teria causado prejuízos aos cofres da entidade com pagamentos por serviços não executados e contratação de empresas sem processo seletivo adequado. Num dos casos citados na ação, Jozi é acusada de pagar uma empresa com sobrepreço de R$ 152 mil.

Em outro episódio, ela teria contratado uma empresa de transportes usando R$ 444 mil. O problema é que o serviço teria sido usado para fins particulares dela e de gestores, caracterizando desvio de finalidade dos recursos.  

O Senai, assim como outras entidades vinculadas à Fieap, recebe recursos federais, por isso as contas foram analisadas pelo TCU. Para o MP Eleitoral, a desaprovação das contas decorreu de “irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa”. 

Em abril, Jozi conseguiu uma decisão do STF extinguindo a ação derivada da Operação Sindicus, da Polícia Federal, que investigou a criação de sindicatos fantasmas para dar sustentação à eleição dela na Fieap, em 2013. Nesse inquérito, ela chegou a ter a prisão decretada e passou três incluída na lista de difusão vermelha da Interpol. 

Assim como no caso de outros candidatos, a justiça eleitoral ainda irá julgar o pedido do MP Eleitoral. O prazo para que todos os processos sejam julgados na primeira instância é 12 de setembro.

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