Foi ofendido em rede social? O fazer para ter direito à indenização

Internet não é terra de ninguém
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Por CHRISTINA ROCHA

O dano moral ocorre quando há ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma determinada pessoa. São aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

O sujeito ofendido, vítima do dano moral, pode ser vir a indenizado pela ofensa ou humilhação sofrida. Se a ofensa ocorre em ambientes digitais, como por exemplo, em redes sociais, também haverá o dever de indenização à vítima injustamente humilhada.

Mas, o que deve fazer o indivíduo que foi exposto de forma indevida na internet?

Primeiramente, é necessário se compreender que, ao contrário do que muitos pensam, a internet não é terra de ninguém e as ações praticadas nas redes sociais podem trazer consequências, inclusive jurídicas, para o mundo real.

Neste cenário, as provas são essenciais. Mensagens de texto, imagens e comentários devem ser imediatamente “printados” e salvos em local seguro. É importante que os “prints” possibilitem a identificação do causador do abalo moral e demonstrem ainda em qual ambiente virtual a ofensa ocorreu, ou seja, em qual rede social foi publicada.

O passo seguinte é levar os “prints” impressos ao Cartório e requerer que se faça uma ata notarial, que é um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo o que ocorreu. A ata notarial é um documento importante e serve como prova pré-constituída, contudo, ela não é indispensável e pode ser suprida se os “prints” puderem demonstrar que a publicação, de fato, ocorreu.

Vale ressaltar que o dano moral pode ocorrer mesmo nas hipóteses em que a ofensa não ocorrer de forma pública, mas sim em ambiente privado da rede social. Além disso, a troca de ofensas recíprocas pode afastar o dever de indenizar.

Isso porque a troca de ofensas e provocações recíprocas em ambiente virtual e expostas ao público pode afastar o direito do ofendido de receber alguma indenização a título moral, principalmente quando não é possível se concluir com segurança quem deu início à situação.

Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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