Por SELES NAFES
O juiz Paulo Madeira, da 2ª zona eleitoral de Macapá, rejeitou a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura de Gilvam Borges (MDB) ao governo do Estado. O magistrado avaliou que Gilvam apresentou a quitação eleitoral, e determinou a extinção do processo.
O MP Eleitoral argumentava que Gilvam não era ficha limpa para concorrer ao cargo de governador por estar devendo multas em sete processos derivados de eleições anteriores. A ação fez parte do processo de candidatura em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral.
Consta no processo que no dia 15 de agosto, a própria Secretaria Judiciária constatou a ausência da quitação eleitoral do candidato, e mandou intimar Gilvam Borges. Na semana passada, ele apresentou a certidão, além de outros documentos. No entanto, houve negociação de parcelamento dos valores.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Madeira observou que a justiça eleitoral entende que as multas podem ser parceladas antes do “julgamento do registro do candidato, lhe garantindo a certidão positiva”.
“Desta forma, não há que se falar em ausência do documento e, nesse passo, falta causa de pedir à petição inicial protocolada”, comentou o magistrado, ao extinguir o processo.
No entanto, o registro de Gilvam Borges ainda não foi deferido, assim como de nenhum dos candidatos da eleição ao governo.