Gilvam parcela multas e juiz nega impugnação ao MP Eleitoral

Compartilhamentos

Por SELES NAFES

O juiz Paulo Madeira, da 2ª zona eleitoral de Macapá, rejeitou a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura de Gilvam Borges (MDB) ao governo do Estado. O magistrado avaliou que Gilvam apresentou a quitação eleitoral, e determinou a extinção do processo.

O MP Eleitoral argumentava que Gilvam não era ficha limpa para concorrer ao cargo de governador por estar devendo multas em sete processos derivados de eleições anteriores. A ação fez parte do processo de candidatura em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral.

Consta no processo que no dia 15 de agosto, a própria Secretaria Judiciária constatou a ausência da quitação eleitoral do candidato, e mandou intimar Gilvam Borges. Na semana passada, ele apresentou a certidão, além de outros documentos. No entanto, houve negociação de parcelamento dos valores.

Ao analisar o caso, o juiz Paulo Madeira observou que a justiça eleitoral entende que as multas podem ser parceladas antes do “julgamento do registro do candidato, lhe garantindo a certidão positiva”.

Trecho da sentença onde o juiz afirma que o parcelamento pode ser feito antes do julgamento da candidatura

“Desta forma, não há que se falar em ausência do documento e, nesse passo, falta causa de pedir à petição inicial protocolada”, comentou o magistrado, ao extinguir o processo.

No entanto, o registro de Gilvam Borges ainda não foi deferido, assim como de nenhum dos candidatos da eleição ao governo.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!