Pai deve pagar dano moral por abandono afetivo do filho? Advogada explica

Após o término do relacionamento conjugal, aquele que não detém a guarda do filho rompe abruptamente as relações de afetividade com sua prole.
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Por CHRISTINA ROCHA

Os pais têm o dever, perante os filhos, de exercer a parentalidade de maneira responsável e isso inclui assistir os filhos não apenas assegurando suas necessidades físicas (alimento, moradia, etc.) mas também atendendo às suas necessidades emocionais.

Não raras as vezes, após o término do relacionamento conjugal, aquele que não detém a guarda do filho rompe abruptamente as relações de afetividade com sua prole, causando danos imensuráveis de ordem psicológica. Tais danos são suscetíveis de reparação indenizatória por dano moral!

A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio e não deve ser confundida com o dever de pagamento de pensão alimentícia.

Em outras palavras, é possível que um pai (ou mãe) efetue o devido pagamento da pensão alimentícia, contudo, abandone o filho afetivamente, chegando até à perda de qualquer contato com a criança.

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que os pais têm o dever de cuidado (inclusive emocional) com os filhos, pelo menos, até a maioridade. Desta forma, o direito à reparação do prejuízo extrapatrimonial sofrido pelos “órfãos de pais vivos” deve seguir a lógica jurídica do dano moral advindo da morte efetiva dos pais das vítimas de ato ilícito, cuja configuração é presumida pela sociedade e pelo Judiciário.

A Ministra Nancy Andrighi acrescentou que “existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”.

Por evidente, o propósito da condenação não é impor aos pais o dever de amarem seu próprios filhos, mas de impor uma condenação caso estes pais hajam sido negligentes quanto ao dever de afetividade e, consequentemente, minimizando o sofrimento do filho abandonado.

Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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