Rayssa enfrenta ação de impugnação

Processo é movido por candidato a deputado estadual do Pros que alega inelegibilidade
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá analisa uma ação de impugnação contra o registro de candidatura da primeira-dama de Macapá, Rayssa Furlan (MDB). A ação é movida por um candidato a deputado estadual pelo Pros, que alega inelegibilidade da postulante ao Senado.

A petição é assinada por José Klênio dos Reis e tem 41 páginas, grande para os padrões de uma ação de impugnação. O volume é justificado pela quantidade de nuances jurídicas que, em tese, impediriam a participação de Rayssa no pleito.

Entre os vários motivos alegados, os dois principais envolvem uma suposta intempestividade de afastamentos de Rayssa de funções que são incompatíveis com a candidatura de Senadora, segundo a legislação eleitoral.

O processo narra que a primeira-dama se desincompatibilizou da Secretaria de Mobilização e Participação Popular no dia 1º de abril, no último dia do prazo. No entanto, ela não teria feito o mesmo procedimento para outro cargo que ocupava na Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). José Klênio afirma que ela só fez isso em 29 de junho deste ano, muito fora do prazo, e sem a tramitação interna do documento.  

“Até o presente momento, se desconhece e não saiu em nenhum Diário Oficial a sua exoneração que garantiria a impugnada o direito de concorrer ao cargo”, diz o candidato a deputado estadual pelo Pros.

Ele afirma ainda que o pedido de desincompatibilização, além de atrasado, teria sido feito num papel de forma manual, quando o correto seria a inserção direto no sistema informativo da Sesa.

“(…) A impugnada usou papel sem qualquer valor probante para tentar fazer prova de sua viabilidade como candidata, já que não só desconsiderou o meio adequado, como preferiu fazer prova com data colocada a mão, sem a via informatizada inábil a comprovar que fez pedido em tempo hábil da exoneração de cargo público”. 

Além de fora do prazo, documento não teria seguido rito interno da Sesa

Candidato alega que Rayssa ainda é sócia de empresas que prestam serviços ao poder público

Sociedade

Em outro trecho da ação, o candidato afirma que Rayssa Furlan continuou sendo sócia em empresas do setor da saúde que prestam serviços ao poder público, dentro do prazo que é vedado pela legislação eleitoral. O afastamento da sociedade das empresas, afirma a ação, deveria ter ocorrido pelo menos seis meses antes do pleito.

As empresas citadas são três clínicas em que Rayssa, que é médica, aparece como sócia. As três prestam serviços ao governo do Estado, por meio da Sesa.  

O Portal SelesNafes.Com pediu um posicionamento da assessoria de comunicação da campanha da candidata, e a resposta foi objetiva sobre as alegações da ação.

“Todos os prazos de desincompatibilização pela legislação eleitoral foram rigorosamente cumpridos”. 

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