Relatório final diz que delegado não teve culpa por morte do filho

Delegada que investigou o caso ouviu depoimentos, analisou perícia e concluiu que delegado não teve culpa pela morte do filho
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Por SELES NAFES

O relatório final do inquérito que investigou a morte de Arthur Gomes Benjamin, de apenas 2,6 anos, inocenta de responsabilidade o pai da criança, o delegado da Polícia Civil do Amapá, Carlos Alberto Gomes Pereira Filho. O inquérito apurava se o pai teria contribuído de alguma forma para a morte do menino que se engasgou com uma tampinha. 

A tragédia ocorreu em um condomínio no Bairro Renascer, na zona norte de Macapá, na tarde do dia 7 de janeiro deste ano. O menino com dificuldades para respirar foi levado pelo pai para uma UBS e depois transferido para a Policlínica Papaléo Paes, onde a equipe também não conseguiu identificar o problema e acionou o Samu. Foi a equipe do Samu que retirou da garganta do menino uma tampinha plástica de uma garrafa de 500 ml de água mineral.

De acordo com o inquérito, o delegado assumiu a paternidade da criança depois de um exame de DNA e ajuizou, junto com a mãe, uma ação judicial para definir pensão, direito de visita e de férias. A criança foi morar com mãe em Florianópolis (SC). Tinha sido acordado entre eles que em janeiro, nas férias de Carlos Alberto, ele ficaria com o filho em Macapá.

Conforme o combinado, o pai chegou em Florianópolis no dia 25 de dezembro de 2021 para buscar a criança, mas antes passaria alguns dias com o menino para que ele se acostumasse com a convivência antes de voltarem para Macapá, onde o delegado passaria as férias.

No dia em que Arthur foi socorrido, o delegado contou que a babá faltou ao trabalho e ele estava cuidando sozinho do menino. Depois do almoço, ele deixou o garoto brincando na sala enquanto subiu para o quarto para desfazer a mala do filho. Quando voltou, encontrou o filho com dificuldades para respirar e buscou atendimento.

O inquérito ouviu médicos, pessoal de atendimento, o delegado, a babá que faltou e a mãe, e é conclusivo ao afirmar que não houve omissão dele no cuidado e nem no socorro à criança, como teria ficado demonstrado também nas imagens do circuito de câmeras da casa e das unidades de atendimento onde ele levou o menino.  O socorro foi rápido, mas não rápido o suficiente para Arthur.

O relatório, assinado pela delegada Clívia Valente, faz ponderações sobre a inexperiência do delegado como pai e até sobre a dificuldade das equipes da UBS e da Policlínica em identificar a causa da dificuldade de respiração de Arthur.

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“Não se pode afirmar que não providenciou atendimento médico ao filho de forma imediata. O médico que se encontrava no Centro de Referência Papaléo Paes, Dr. WILFREDO ALBERTO TAMAYO TEJEDA ouvido pela autoridade policial, disse que não identificou, de pronto, que havia um objeto na garganta de Arthur, mas que efetuou manobras e protocolos que lhe foram possíveis naquele momento”, diz trecho do relatório.

“Chamado o SAMU, por tratar-se de equipe mais experiente, rapidamente o objeto foi localizado e retirado, por um membro da equipe, com as próprias mãos, não necessitando de qualquer material, porém, não conseguiram reverter a situação em que se encontrava Arthur, em PCR (parada cardiorespiratória). A pergunta: havia condições de prever o resultado, pouco importando se este era ou não previsível para o agente em particular?”, pondera a delegada, ao concluir que Carlos Alberto não pode ser indiciado pela morte.

Agora, caberá ao Ministério Público decidir se oferece ou não denúncia à justiça.

Seles Nafes
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