Tjap extingue ação que tenta anular nomeação de Marília

Desembargador concluiu que deputada Luciana não comprovou acusações e nem tem legitimidade
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Por SELES NAFES

O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), extinguiu o processo movido pela deputada estadual Luciana Gurgel que tentava ainda anular a nomeação da ex-deputada Marília Góes (PDT) ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na ação, que também teve liminar negada, Luciana argumentava que teve seu direito de concorrer à vaga prejudicado e que a adversária não tinha idoneidade para ocupar o cargo. Apesar de Luciana afirmar que era candidata à vaga, ela não chegou a se inscrever. Ela também reclamou das declarações de apoio dos demais deputados que apoiavam a candidatura de Marília Góes.  

A vaga no TCE foi desocupada pelo conselheiro Júlio Miranda, que se aposentou compulsoriamente em janeiro deste ano. Cabia à Assembleia Legislativa indicar o substituto, e o ato final de nomeação foi feito pelo governador em exercício, Jaime Nunes (PSD).

Ao analisar os argumentos, o desembargador concluiu que, além de não conseguir comprovar as acusações, Luciana Gurgel não tem legitimidade para interpor um mandado de segurança, neste caso.

Marília Góes e Luciana Gurgel: processo extinto

“Inexiste nestes autos demonstração de violação a direito líquido e certo da impetrante, assim como não se demonstrou a legitimidade ativa para a impetração, já que os argumentos apresentados se revelam adequados ao exercício de tutela de interesse coletivo para o qual um parlamentar estadual não está autorizado exercer por meio de mandado de segurança”, comentou Carmo Antônio.

A sogra de Luciana Gurgel, a também deputada Telma Gurgel (PRB), também questiona a nomeação, mas já teve várias liminares negadas.

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