Desembargador libera reeleição no TCE, apesar de entendimento do STF

Adão Carvalho acha que TCE tem direito de decidir internamente como conduzir o pleito
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Por SELES NAFES

O desembargador Adão Carvalho, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), tirou os efeitos da liminar da 4ª Vara Cível que suspendia a eleição no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pleito de chapa única que tem como candidato o atual presidente e ex-deputado estadual Michel Harb.

O magistrado apontou irregularidades processuais. Uma delas, na visão dele, seria de que a liminar se confunde com a decisão de mérito, que só ocorre no fim do processo. Outro aspecto visto por ele seria a intromissão de um poder no outro.

“Ora, se o TCE goza de autonomia administrativa e, além dos membros que compõem a chapa inscrita, nenhum outro exerceu sua capacidade eleitoral passiva e inexiste regra específica incidente nesta situação, entendo que não cabe ao Judiciário imiscuir-se em assuntos interna corporis”, avaliou.

A 4ª Vara Cível suspendeu a eleição antecipada em quase 1 ano a pedido do Ministério Público do Estado no dia 4 de março, por entender que Michel Harb é inelegível por estar pleiteando o 3º mandato consecutivo, condição que já tem entendimento desfavorável do Supremo Tribunal Federal.

No ano passado, a corte entendeu que são inconstitucionais as sucessivas reconduções de mesas diretoras em casas legislativas e demais colegiados.

Com a suspensão, a eleição poderá ser retomada, a menos que o MP Eleitoral recorra e consiga uma nova liminar.

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