Por CHRISTINA ROCHA, advogada
Quem nunca recebeu uma mensagem via WhatApp de um número desconhecido se passando por alguém próximo? As histórias, lamentavelmente, se repetem: criminosos utilizam a foto e o nome de alguém em uma nova linha de telefone. Fingindo ser aquela pessoa, inicialmente, dizem que trocaram de número e, logo, em seguida, criam alguma história e pedem que se faça um PIX.
A vítima, acreditando que está falando com seu conhecido, faz o PIX e, somente após realizada a transação, vem a se dar conta de que foi vítima de um golpe. Apesar de toda divulgação de casos semelhantes, milhares de pessoas são vítimas, diariamente, deste crime. Mas, uma vez realizado o PIX, é possível reaver o valor transferido?
A resposta é SIM! O Banco Central criou o MED – Mecanismo Especial de Devolução com o intuito de possibilitar a comunicação entre instituições bancárias.
Se você se deu conta de que foi vítima do golpe, deverá agir imediatamente e o fator tempo torna-se o vilão. Mas, como proceder?
Primeiramente, a vítima deve fazer contato com seu banco através de aplicativo, call center ou mesmo em agências de forma presencial. O banco, seguindo o protocolo do MED deverá, imediatamente, comunicar a instituição financeira que recebeu o PIX de que há relato de fraude. Assim, o banco recebedor deverá, imediatamente, bloquear os valores transferidos.
Abre-se, portanto, prazo para que a vítima registre em delegacia Boletim de Ocorrência e que prove a ocorrência da fraude. Enquanto isso, o dinheiro permanecerá bloqueado e, após, os procedimentos, será devolvido à vítima. Em Macapá, a delegacia especializada em crimes virtuais fica localizada dentro do aeroporto.
Embora o MED – Mecanismo Especial de Devolução esteja regulamentado através da Resolução BCB nº 103/21, por vezes, os bancos deixam de fazer a sua parte e não adotam o protocolo de forma imediata, vindo a acabar com as poucas chances da vítima de reaver o valor.
É aí que os bancos podem vir a ser responsabilizados pelos danos sofridos, uma vez que as instituições financeiras devem adotar todos os procedimentos a fim de evitar que seus usuários amarguem prejuízos quando vítimas de golpe.
Para a responsabilização dos bancos, é fundamental que o consumidor tenha provas de que comunicou a fraude à instituição bancária. Os prints do aplicativo do banco servem como prova desde que o consumidor proceda à autenticação em cartório através ata notarial.
É importante ressaltar que o Mecanismo Especial de Devolução só poderá ser utilizado em caso de fraude, não sendo aceito para os casos em que o usuário comete erros na transferência, como a inserção de dados inconsistentes.
Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.