Por SELES NAFES
Trocas de mensagens no WhatsApp entre o delegado Sidney Leite e um traficante serviram de base para que o Ministério Público do Estado e a Polícia Federal pedissem a prisão preventiva dele. Leite foi preso nesta quarta-feira (14), durante o cumprimento de oito mandados de prisão na “Operação Queda da Bastilha”. O teor das mensagens, segundo fontes ouvidas pelo Portal SelesNafes.Com, gera controvérsias, pois podem evidenciar crimes ou retratar o cotidiano de investigações policiais.
Os investigadores tiveram acesso a mensagens de um traficante conhecido como “Tio Chico”, nas quais ele dialoga com Sidney Leite. O Portal SN não conseguiu ter acesso à conversa, mas policiais consultados advertem que é importante analisar o contexto do diálogo.
“Quando um policial quer informações sobre bandidos ele não vai conversar com o Papa, vai falar com bandidos”, comparou um delegado da Polícia Civil com mais de 20 anos de experiência.
O delegado Sidney Leite é um dos policiais mais conhecidos do público no Amapá, especialmente pela divulgação que ele próprio faz nas redes sociais e na imprensa, sempre mostrando operações e apreensões conduzidas por ele à frente da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE).
Procurado, o delegado geral de Polícia, Uberlândio Gomes, avaliou que o pedido de prisão foi desnecessário, principalmente porque Sidney Leite está afastado das funções desde julho para concorrer a uma cadeira de deputado estadual.
“Entendemos como açodada e desproporcional. O delegado já estava afastado de suas atribuições (para concorrer), possui residência fixa e não oferece perigo à investigação exatamente por estar licenciado”, comentou.
Custódia e pedido
Sidney Leite foi levado para a sede da PF, e será encaminhado para audiência de custódia ainda hoje.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado pediu ao juiz que presidirá a audiência que se a prisão for mantida, então que ela seja cumprida na sede da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), na Rodovia Duca Serra, zona oeste de Macapá.
Normalmente, servidores públicos acusados de crimes são colocados em centros de custódia, mas o problema é que em alguns deles existem pessoas presas por Sidney Leite acusadas de tráfico de drogas.
A Operação Queda da Bastilha também investiga a suposta participação de policiais penais e advogados num esquema para cometimento de crimes dentro e fora do Iapen. Mandados de prisão foram cumpridos em celas do presídio, e dois criminosos foram mortos numa troca de tiros entre policiais militares e federais no Bairro do Muca.
Abaixo leia na íntegra a nota à imprensa assinada pela Delegacia Geral e a Associação de Delegados.
A Polícia Civil do Estado do Amapá (PCAP) e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Amapá (ADEPOL/AP) tomaram conhecimento na manhã desta quarta-feira (14) do cumprimento de medida cautelar deflagrada pela Polícia Federal com o GAECO/AP em face de um Delegado de Polícia Civil. A partir do conhecimento da operação, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil iniciou contatos institucionais com as autoridades responsáveis, a fim de se inteirar dos fatos investigados e dos elementos de informação colhidos até o momento.
Salientamos que se trata de medida cautelar em face de Delegado de Polícia Civil afastado da instituição em razão do gozo de licença para atividade política desde o dia 02 de julho do corrente ano, nos termos da legislação vigente. Diante das circunstâncias, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil irá solicitar formalmente cópia dos autos do inquérito que apuram a conduta do servidor, com o fito de que sejam adotadas as providências no âmbito administrativo, se de fato, restar caracterizada alguma ilicitude.
Ressaltamos, todavia, que a Associação dos Delegados de Polícia do Amapá está acompanhando detidamente o caso e atenta à observância de todos os direitos e garantias constitucionais do servidor, especialmente no que tange à presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa. Não obstante o respeito à decisão judicial, entendemos como açodada e desproporcional a medida cautelar imposta, considerando que se deu contra servidor público já afastado de suas atribuições funcionais anteriormente, o qual possui residência fixa, não havendo perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, tampouco contemporaneidade dos fatos, consoante os ditames do Código de Processo Penal.
Assessoria de Comunicação DGPC/ADEPOL