Por SELES NAFES
Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá mandaram voltar para o processo de improbidade administrativa o nome do procurador de justiça do MP, Joel Chagas, acusado de receber vantagens indevidas de um deputado estadual. Os magistrados acataram recurso do próprio Ministério Público contra a decisão da 2ª Vara Cível, que tinha retirado o procurador da ação.
O procurador Joel Chagas é acusado de pedir e receber uma passagem aérea de Toronto (Canadá) para o Amapá, ao então deputado estadual Augusto Aguiar (MDB), em 2017.
De acordo com o processo, Aguiar disputava a presidência da Alap e tinha pedido que Chagas o ajudasse fazendo uma suposta interlocução no Judiciário para ter vantagem na disputa. Aguiar foi alvo de operação policial em 2017, e teve o celular apreendido onde os investigadores descobriram o diálogo entre ele e o procurador.
Ao instruir o processo, a 2ª Vara Cível aceitou argumento da defesa de que Joel Chagas tem foro privilegiado por ser procurador de justiça, e por isso a ação deveria ter sido proposta por um procurador igual a ele diretamente no tribunal, e não por um promotor. Além de refutar esse argumento, o MP recorreu afirmando que não foi ouvido antes dessa decisão de exclusão de Chagas do processo.
Ao analisar o recurso, o relator Rommel Araújo disse que o STJ fixou entendimento de que o promotor tem liberdade para atuar no juízo de primeiro grau “com plenitude na postulação dos direitos que represente, utilizando-se de qualquer das vias processuais possíveis de sua proteção, especialmente interpor os recursos cabíveis contra decisões de Juiz de Direito, sem implicar em ofensa aos princípios da unidade e indivisibilidade do Ministério Público”.
Rommel também condenou o fato de o MP não ter sido ouvido antes da decisão de exclusão, e foi acompanhado no voto pelo desembargador Adão Carvalho.
“Por fim, entendo que a decisão de 1º grau deve ser cassada, pois não foi oportunizado ao membro do MP se manifestar acerca das alegações preliminares da defesa dos agravados, especialmente a preliminar de ofensa ao promotor natural, violando assim a vedação legal quanto a decisão surpresa”, enfatizou.
Com isso, além de Augusto Aguiar, a ação de improbidade administrativa terá que ser julgada na 2º Vara Cível tendo o procurador como um dos réus. Procurado pelo Portal SN no dia 26 de agosto, o procurador limitou-se a dizer que “esse fato jamais existiu”.
Na ação, o MP pede o ressarcimento da passagem em valores corrigidos, além de uma multa de R$ 100 mil, além da perda da função pública.