Procuradoria eleitoral opina pela cassação da candidatura de Jaime

Parecer está no processo que apura conduta do candidato que teria usado o cargo de vice-governador para gravar propaganda eleitoral dentro do HE
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Por SELES NAFES

A Procuradoria Eleitoral se manifestou ontem (25) à noite no processo que apura possível conduta vedada do candidato ao governo do Estado, Jaime Nunes (PSD), na polêmica propaganda eleitoral dentro do Hospital de Emergência de Macapá. Respondendo ao pedido do juiz Normandes Sousa, relator do processo, os procuradores estão recomendando a cassação do registro.

No último dia 8, o magistrado já havia deferido liminar a pedido do MP Eleitoral pela retirada de todos os vídeos gravados no interior do HE com participação do candidato, onde ele aparece conversando com pacientes e parentes no corredor do hospital.

MP Eleitoral alegou que Jaime se aproveitou da condição de vice-governador para entrar no HE e ainda usou um bem público para fazer propaganda eleitoral, causando desequilíbrio na disputa.

Depois de conceder a liminar pela proibição de utilização dos vídeos, que chegaram a ser veiculados na propaganda eleitoral, o juiz pediu na última sexta-feira (23) que o MP Eleitoral se manifestasse antes de decidir.  

Em seu parecer, o procurador eleitoral Pablo Luz reafirma que o candidato usou o cargo para praticar conduta proibida pela legislação eleitoral, caracterizada pelo uso do bem público. O procurador também afirma que não houve permissão da direção do HE para as filmagens.

Jaime na propaganda eleitoral: conduta vedada

“Assim, utilizando-se dessa notoriedade de agente público (vice-governador) ingressou em área restrita do Hospital de Emergência (HE), hospital público, e realizou ato de propaganda eleitoral mediante interação com pacientes e acompanhantes e posterior divulgação das imagens em horário eleitoral e em redes sociais”, diz o procurador.

“Portanto, o princípio da isonomia foi violado, uma vez que o representado agiu de forma a desequilibrar a campanha eleitoral, tendo incorrido na conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei n.º 9.504/1997”, acrescenta.

A assessoria de comunicação do candidato foi procurada pela reportagem de SN, mas não se manifestou sobre o assunto. No entanto, no processo, a defesa afirmou que, além de ter autorização do hospital, Jaime e sua produtora da campanha teriam gravado em área de circulação livre de pessoas. 

Seles Nafes
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