Por SELES NAFES
O juiz eleitoral Normandes Sousa deu dois dias de prazo para que as campanhas de Jaime Nunes (PSD) e Rayssa Furlan (MDB) apresentem defesa num processo em que são acusados de desobedecer a ordem do TRE para não realizarem atos conjuntos de campanha e divulgarem em propaganda eleitoral. O magistrado concluiu que os dois desrespeitaram decisão do colegiado do tribunal em ação movida pelo candidato ao Senado, pastor Guaracy Júnior (PTB), e determinou o aumento de multa a eles.
Oficialmente, Guaracy é o candidato da coligação de Jaime, mas este decidiu trocar o pastor pela esposa do prefeito de Macapá que é da coligação do adversário Gilvam Borges, candidato ao governo. Jaime e Rayssa vinham promovendo atos de campanha e divulgando vídeos em propaganda eleitoral nas redes sociais.
O candidato ao Senado conseguiu uma liminar e teve decisão confirmada pelo TRE para que Jaime se abstivesse de continuar com a campanha casada à de Rayssa, já que as duas coligações adversárias, financiadas com recursos públicos, estariam confundindo eleitores e causando desequilíbrio na disputa. A multa aplicada em caso de desobediência seria de R$ 5 mil.
No entanto, Guaracy voltou a ajuizar ação acusando os dois de desrespeitarem a ordem do tribunal e voltarem a produzir vídeos juntos nas redes sociais. O pastor pede na ação que todos os vídeos e fotos sejam retirados das redes sociais, e que os dois não estejam juntos numa caminhada marcada para o próximo domingo (25), no município de Serra do Navio.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que Guaracy não indicou especificamente os endereços das postagens, o que prejudica a retirada do material e a coleta de informações sobre possíveis impulsionamentos pagos nas plataformas.
No entanto, o Normandes Sousa deferiu parte do pedido ao aumentar para R$ 50 mil a multa por dia de descumprimento, e concluiu que há “franca desobediência às decisões proferidas por este Tribunal, o que coloca em risco o equilíbrio de forças na disputa entre os candidatos, uma vez que se espera, no mínimo, fidelidade entre as alianças firmadas e os respeito às decisões judiciais para a garantia da normalidade do processo eleitoral. A multa será aumentada porque aparentemente, antes fixada em valor pequeno, noutro feito semelhante, não se mostrou intimidatória”.
Ele também determinou às campanhas que excluam as postagem já feitas, além de estipular prazo para apresentação de defesa.