TRE proíbe propaganda conjunta de Jaime e Rayssa

Decisão atendeu pedido do pastor Guaracy Júnior, que é o candidato ao Senado na coligação de Jaime
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Por SELES NAFES

O juiz eleitoral Anselmo Gonçalves mandou retirar do ar vídeos em que aparecem juntos o candidato ao governo Jaime Nunes (PSD) e a candidata ao Senado, Rayssa Furlan (MDB). Para o magistrado, a propaganda conjunta de coligações adversárias pode confundir o eleitor e é vetada pela legislação eleitoral.

A decisão foi proferida neste domingo (4), numa ação movida pelo candidato ao Senado, pastor Guaracy Júnior (PTB), da coligação Destrava Amapá. O candidato alegou propaganda indevida.

Na semana passada, Rayssa anunciou que passaria a pedir votos para Jaime e vice versa depois de uma suposta autorização da direção nacional do MDB, partido que tem como candidato ao governo Gilvam Borges.

Guaracy Júnior, que é o candidato ao Senado da coligação de Jaime, ingressou com representação pedindo a retirada de toda a propaganda conjunta dos dois candidatos.

O juiz Anselmo Gonçalves acatou pedido de liminar e lembrou que a legislação proíbe coligações diferentes para o Executivo e o Senado. Ou seja, tanto Jaime quanto Rayssa precisariam estar na mesma coligação.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a exclusão da propaganda indicada na inicial e, ainda, que os candidatos se abstenham de publicar vídeos ou outra forma de propaganda que demonstrem apoio recíproco (candidatos de coligações distintas), sob pena de multa. As partes representadas devem comprovar nos presentes autos a retirada da propaganda em 24h”,

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