Christina Rocha: Quando o amor paga a conta

Advogada explica que as perdas financeiras suportadas pela vítima podem vir a ser reparadas em processo judicial de indenização
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada

Em tempos de amores líquidos, infelizmente, é comum pessoas se aproximarem de outras com um único objetivo: tirar vantagem econômica, aproveitando-se da fragilidade daqueles que, possivelmente, já vieram de relacionamentos frustrados.

O estelionato afetivo, neste cenário, ocorre como uma prática que se configura a partir de relações emocionais e amorosas, quando o agente se utiliza de meio ardil para obter vantagem econômica ilícita da companheira, aproveitando-se da relação afetuosa. O conceito do termo é extraído do art. 171 do Código Penal.

Na prática, o golpista seduz a vítima com um falso amor, sob o ardiloso comportamento de homem apaixonado e, uma vez obtida a confiança (e o amor) da companheira, passa a aplicar-lhe golpes de forma velada, aceitando presentes e ajudas financeiras significativas.

Na maioria das vezes, o golpista ainda demonstra estar desconfortável com a situação, alegando até que pretende devolver os valores futuramente. A vítima, por sua vez, emocionalmente envolvida, não se dá conta de que está sendo vítima de uma espécie de estelionato.  

As perdas financeiras suportadas pela vítima podem vir a ser reparadas em processo judicial de indenização por danos materiais e até morais. Contudo, a prova do crime e do prejuízo financeiro nem sempre é tarefa fácil. Isso porque a ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso, por si só, não é considerada como conduta ilícita. O estelionato afetivo, contudo, vai além, sendo o abuso dessa prática, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou um homem a ressarcir sua ex-namorada pelo prejuízo causado após a prática de estelionato sentimental, vindo a condená-lo também por danos morais. No caso, o réu havia feito empréstimos, compras de um notebook e em lojas de grife e pegou cheques em branco da namorada, que teve que arcar com as dívidas depois do término do relacionamento.

Sem dúvida, o estelionato afetivo viola os deveres de confiança e de lealdade, além de causar frustração, insegurança, vergonha e constrangimentos para a vítima, o que constitui fato ofensivo ao seu direito de personalidade.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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