Juiz conclui que não há provas para condenar Jaime por abusos no HE

Jaime no corredor do HE durante a campanha eleitoral
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Por SELES NAFES

O juiz eleitoral Normandes Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), julgou improcedente a ação que apurava suposto abuso de autoridade do vice-governador e candidato derrotado ao governo, Jaime Nunes (PSD), no polêmico episódio da propaganda eleitoral dentro do HE. O magistrado, que já tinha dado uma liminar mandando retirar a propaganda do ar durante a campanha, decidiu no julgamento final do processo que não há provas de crimes eleitorais.

A ação foi movida pela coligação Amapá para Todos, de Clécio Luís (SD), governador eleito no primeiro turno e pelo Ministério Público Eleitoral. A ação  afirma que Jaime se valeu do cargo de vice-governador para entrar no HE sem permissão e filmar pacientes. Em setembro, o juiz entendeu que havia indícios de crime eleitoral e mandou suspender a propaganda eleitoral.

Hoje (20), ao analisar o mérito da ação, o magistrado concluiu que a ação não mostrou provas de que Jaime se valeu do cargo para entrar sem permissão no HE. Além disso, não teria ficado demonstrado que a produtora da campanha e ele teriam entrado em local restrito.

“O que se evidencia é uma desorganização generalizada naquela unidade hospitalar, fato que há décadas vem sendo denunciado pela imprensa e pelos usuários em geral, e que consistia justamente no motivo do candidato ali estar e desejar mostrar em sua campanha eleitoral”, comentou o juiz.

Propaganda eleitoral no HE foi suspensa durante a campanha

O magistrado também disse que o depoimento do diretor do HE não deu certeza do suposto abuso de autoridade para facilitar o acesso ao interior do hospital.

“Ao que se vê, é que o representado não foi barrado, e não há prova de imposição sua para adentrar no HE. A liberdade de trânsito dada ao representado se deveu à falta de controle de acesso às dependências internas do hospital, ônus que não pode ser atribuído ao representado”.

Além disso, juiz avaliou ainda que não há provas de que a entrada do então candidato tenha atrapalhado o atendimento, e nem de que o mesmo espaço tenha sido proibido a outros candidatos.

Se houver recurso, o pleno do tribunal deve julgar de novo o processo.

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