Pastor que assediava fieis é ‘condenado’ à prisão em regime aberto

Crimes foram investigados pela Polícia Civil de Santana
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Por SELES NAFES

A condenação de 1 ano, 11 meses e 9 dias de prisão para o pastor que assediava fieis menores de idade na cidade de Santana, a 17 km de Macapá, soou quase como uma absolvição. Isso porque o juiz Almiro Deniur fixou o cumprimento da pena no regime aberto, e depois a converteu em prestação de serviços.  

O pastor Cristiano Garcia, de 44 anos, da Igreja Família Transcultural, foi acusado por duas adolescentes de pedir favores sexuais se valendo da posição de pastor. Os crimes teriam ocorrido em 2019, no Bairro Provedor I. Ele também teria armazenado em seu celular vídeos com sexo envolvendo menores.

Com paradeiro incerto, em maio do ano passado a justiça chegou a decretar a prisão dele. Contudo, o pastor se apresentou e prestou depoimento no processo. 

Uma das jovens relatou na polícia, e depois confirmou na justiça, que chegou a ser excluída das atividades da igreja por ter se negado a atender os desejos sexuais do pastor.

Outra jovem, que começou a frequentar a igreja quando tinha apenas 9 anos, contou que aos 15 anos começou a receber mensagens do pastor pelo Messenger questionando sobre seu namorado e se ainda era virgem. A menina contou que ficou chocada porque via em Cristiano Garcia uma figura paterna e orientadora.

Aos 17 anos, ao postar fotos de uma viagem, ela contou que o pastor reagia com emojis apaixonados. O pastor também enviava mensagens de madrugada. A jovem também narrou que foi afastada das atividades da igreja.

Durante o processo, testemunhas confirmaram a conduta atípica do pastor. Uma das testemunhas, um jovem de 20 anos, disse que chegou a ter um relacionamento amoroso com ele.  

Vídeos

A esposa do acusado também prestou depoimento, e confirmou que o marido baixava vídeos de sexo explícito e que lhe enviava alguns, e que ele mantinha casos extraconjugais.

Ao analisar o caso, o magistrado condenou o pastor ao 1 e 11 meses em regime aberto e ao pagamento de multa, mas decidiu substituir a pena por prestação de serviços à comunidade em local a ser definido pela justiça. 

Seles Nafes
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