TCE anula licitação do transporte coletivo em Macapá

A Corte de Contas deu 120 dias para que a Prefeitura de Macapá apresente estudos de um novo processo para licitar empresas de ônibus.
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Com base em irregularidades, o Tribunal de Contas do Amapá anulou, definitivamente, a licitação para o transporte público de Macapá. A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (26).

A representação que colocou a licitação em cheque foi movida pela empresa FK Transportes e Serviços LTDA, que alegou irregularidades no processo, entre as quais a necessidade de nova audiência para debater o novo projeto básico, o que não ocorreu.

“Ressalto que a não realização de audiência pública constitui vício insanável que macula todo o certame licitatório, ocasionando a sua anulação. No caso presente, a administração municipal optou pelo aproveitamento de reunião outrora ocorrida [em 2019] em outo certame licitatório, tomando como fundamento que a ‘concessão dos serviços de transporte público, ainda é o mesmo tratado nas audiências públicas de 2019’ de um certame fracassado, sem contar o lapso temporal existente daquela licitação”, destacou o conselheiro Paulo Martins, relator do processo.

Outra irregularidade, segundo o TCE, foi o prazo de concessão de 20 anos, prorrogável por mais cinco, o que afronta o art. 21 da Lei Municipal nº 1.524/2007, que dispõe sobre a organização dos serviços do sistema de transporte urbano de passageiros, a qual prevê prazo de 10 anos.

Alterações na remuneração também levou o TCE Amapá a anular o processo licitatório. Nas audiências de 2019 foi proposto que a remuneração pelos serviços seria feita por passageiro efetivamente transportado e o atual modelo prevê que a remuneração será feita por quilômetro rodado, o que desrespeita o art. 28 da Lei Municipal nº 1.524/2007.

A idade máxima dos veículos da frota, falta de divulgação de um projeto básico, com estudos pormenorizados da concessão e exigências ilegais de propriedade prévia foram outras irregularidades encontradas na licitação.

O voto da relatoria foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. Foto: Ascom/TCE

“O edital diz que os licitantes deverão iniciar o serviço no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação do extrato do contrato, restando evidente que apenas quem já possuía frota, pessoal contratado e garagem, conseguiria iniciar o serviço licitado em tão curto espaço de tempo. Desse modo, fica evidente que a cláusula editalícia caracteriza, na realidade, exigência de propriedade prévia de veículos, pessoal e garagem, o que é ilegal”, destacou o relator.

O voto da relatoria foi acompanhado por, unanimidade, pelos demais conselheiros do TCE Amapá.

O TCE também deu 120 dias para que a Prefeitura de Macapá apresente estudos para um novo processo licitatório. O edital do certame deve ser mostrado ao órgão de contas antes do lançamento – medida para evitar novos vícios identificados na licitação anulada, diz a decisão.

Seles Nafes
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