Da equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
O trabalho no campo, na maioria das vezes, é feito de maneira simples, com isso, não há contribuição ao INSS. Mas mesmo assim, ainda tenho direito a aposentadoria?
Sim! Algumas vezes, o trabalhador rural pode ser considerado um Segurado Especial e pode se aposentar mesmo sem contribuir.
Assim, comprovando o trabalho rural feito ao longo da vida de forma individual, ou com auxílio da família, é possível fazer a solicitação no INSS.
Qual trabalhador rural é considerado Segurado Especial?
É considerado segurado especial aquele que tira seu sustento do campo, seja sozinho ou em família.
Veja alguns exemplos que se enquadram na categoria:
- proprietário da terra;
- usufrutuário;
- possuidor;
- assentado;
- parceiro;
- comodatário.
É necessário ainda que faça atividades como agropecuária, seja seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou indígena.
Como Comprovar?
Neste caso, a forma de comprovação da atividade rural será realizada por meio autodeclaração e também você complementar com outros documentos.
Aqui você tem acesso à lista de documentos necessários.
Lá, você encontra vários meios, que irão te ajudar a comprovar o seu trabalho rural, isso será essencial para que a sua aposentadoria possa ser aprovada.
Vale lembrar que além da aposentadoria, o trabalhador rural mesmo sem contribuir também tem o direito ao recebimento de outros benefícios previdenciários, tais como auxílio maternidade, auxílio incapacidade e outros.