TRF1 mantém condenação da LMTE por crime ambiental

MPF alega que empresa deveria ter resguardado a madeira abatida com a construção do linhão. Foto ilustrativa
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Por SELES NAFES

O desembargador João Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Linha de Macapá Transmissora de Energia (LMTE) que tenta suspender uma condenação por crime ambiental. A empresa terá que desembolsar R$ 1,5 milhão como indenização por danos morais coletivos.

O Ministério Público Federal acusa a LMTE de não tomar providências para resguardar a imensa quantidade de toras de madeira abatidas durante a execução do Linhão de Tucuruí, no trecho que corta a Reserva Extrativista do Cajari. Em 2017, parte da madeira foi furtada ou destruída em incêndios.  

A empresa, segundo o MPF, deveria ter contratado vigilância 24h, além de instalar cancelas e barreiras nos acessos às áreas onde a madeira estava estocada. Ao não fazer isso, a LMTE teria descumprindo condicionantes do licenciamento ambiental da obra do linhão.

Um levantamento constatou que se tratavam de nada menos que 4,8 mil metros cúbicos de madeira em toras, 1,4 mil metros em moirão e quase 6 mil metros cúbicos em lenha. Desse total, após incêndios e furtos, teriam sobrado apenas 2 mil metros cúbicos de madeira vermelha.

No processo, a empresa tentou responsabilizar o ICMBio, mas o argumento foi rachado pela justiça federal do Amapá, em decisão agora mantida pelo TRF1.   

Ao avaliar o recurso, o desembargador concluiu que a empresa “diz ser inexequível a obrigação de fazer, mas não junta cronograma, orçamento e plano que permita ao juízo avaliar se o prazo fixado na sentença é mesmo insuficiente”.

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