Por SELES NAFES
O desembargador Sousa Prudente, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que na prática tornava inelegível o ex-prefeito de Santana, Robson Rocha (Rede). Com essa nova decisão, ele poderá concorrer normalmente ao cargo de deputado estadual.
O acórdão do TCU tinha considerado irregular a prestação de contas de Robson Rocha referente a um convênio de 2015, época em que era prefeito de Santana. O tribunal decidiu que ele deveria devolver R$ 800 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa.
Com base nessa decisão do TCU, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Robson, e o Tribuna Regional Eleitoral do Amapá indeferiu o registro dele para concorrer à Assembleia Legislativa.
Ao avaliar o recurso de Robson Rocha, o desembargador federal entendeu que ele ainda não pode ser penalizado de forma irreparável se o assunto ainda não foi esgotado na justiça. Na prática, a liminar suspende o único obstáculo que impedia Robson de ter o registro no TRE.
O ex-prefeito comemorou a decisão neste sábado (1º)
“A nossa candidatura segue firme e forte, sempre acreditei na justiça que ia rever essa decisão”, comentou o candidato na tarde deste sábado.