Não reconhecido em filmagens de homicídio, réu é absolvido

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7), no Fórum Desembargador Leal de Mira, na região central de Macapá.
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Por OLHO DE BOTO

O Tribunal do Júri de Macapá absolveu, por falta de provas, Jonathan Bryan Assunção Oliveira, o Monn Haa, de 30 anos, acusado pela morte de Jonathan Souza dos Santos, assassinado a tiros no dia 16 de outubro de 2014, na 12ª Avenida do Bairro Congós, na zona sul da capital amapaense.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7), no Fórum Desembargador Leal de Mira, na região central da capital.

De acordo com a denúncia do MP, a vítima estava em via pública conversando com a companheira, quando os irmãos Jonathan Assunção e Englister Richard chegaram numa motocicleta, e coube a Englister, o ‘Pretão’, a tarefa de efetuar os disparos. Por ser menor à época, Englister foi retirado do processo do Tribunal do Juri.

A investigação da Polícia Civil apurou que o crime foi motivado por vingança, uma vez que a vítima teria matado um irmão de Jonathan Assunção, no dia 12 de julho do mesmo ano.

De acordo com o advogado do réu, Hugo Silva, Monn Haa foi absolvido por insuficiência de provas, com a concordância, inclusive, da promotoria de Justiça. Segundo ele, todas as testemunhas do processo não davam certeza da autoria do réu.

Advogado Hugo Silva e e seu cliente comemoram a absolvição. Foto: Divulgação

Além disso, afirmou o advogado, não havia materialidade, apesar de um vídeo ter sido anexados nos autos. Contudo, as filmagens não comprovaram que o atirador das imagens era o homem levado ao banco dos réus nesta terça.

“Todas quando interrogadas diziam que só ouviram falar, mas que não viram nada. Então, se não tem testemunha, não tem foto, não tem filmagem que faça reconhecer o réu, se estabelece uma dúvida acerca da autoria, então não teve como o Ministério Público prosseguir com a acusação”, explicou Hugo Silva.

Assim, os jurados acataram a tese da defesa de negativa de autoria.

“O Conselho de Sentença, ao responder aos quesitos, reconheceu a materialidade delitiva, contudo, ao votarem o quesito relativo à autoria, responderam negativamente. Assim sendo, absolvo o acusado Jonathan Brayan Assunção Oliveira pela prática de homicídio”, pontuou o juiz Moisés Ferreira Diniz.

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