Por SELES NAFES
Depois de uma sequência de derrotas, e até de um período de quase 2 anos de prisão, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza, vem colecionando vitórias judiciais em série. Desta vez, a Câmara Única do Tribunal de Justiça anulou a condenação onde ele foi sentenciado a pagar uma multa de aproximadamente R$ 600 mil.
A ação, que correu na 4ª Vara Cível de Macapá, apurou a responsabilidade de Moisés no pagamento fraudulento de verba indenizatória ao então deputado Charles Marques, no valor de R$ 2,4 milhões, em 2011.
Como gestores, o ex-presidente, o ex-deputado Edinho Duarte e o ex-secretário de Finanças, Edmundo Tork, teriam aceitado pagar a verba indenizatória do parlamentar sem inspecionar as notas fiscais que ele apresentou. Segundo a ação movida pelo Ministério Público com base em provas da Operação Eclésia, as notas fiscais eram frias, e não discriminaram nenhum serviço ou produto pago.
Ao analisar o recurso de Moisés Souza, os desembargadores se basearam num novo dispositivo de 2021 que mudou o conceito de improbidade administrativa. Para que este crime seja configurado, de acordo com a nova legislação, é preciso haver dolo, ou seja, vontade de fazer.
Os magistrados concordaram que Moisés Souza foi omisso, mas entenderam que não há provas de que ele tenha colaborado de forma proposital para lesar os cofres públicos.
Moisés Souza ficou preso por cerca de dois anos, acusado de crimes de corrupção, mas foi beneficiado em 2019 pelo novo entendimento do STF sobre a prisão em 2ª instância. Nos últimos anos, vários processos da Operação Eclésia vêm sendo derrubados porque o Tjap passou a considerar que ele, como chefe de um poder, não poderia ter sido processado por um promotor de justiça.