Por ANDRÉ SILVA
Desde 2016, o Amapá conta com Câmaras de Arbitragem, Mediação e Conciliação (Camcaps) para resolver pequenos conflitos que na justiça comum poderia levar muito tempo. O serviço, que é privado, pode ser utilizado por qualquer cidadão.
Atualmente, cinco unidades atuam no Amapá. Criadas em 1996, pela lei federal 9.307, elas mediam conflitos na esfera cível e surgiram com intuito de desafogar o poder judiciário. Mas, naquela ocasião, o juiz arbitral não tinha o poder decisório de hoje.
No entanto, uma alteração na lei em 2015 constituiu a câmara e legal, privada e com poder de decisão.
Entre os serviços mais acessados estão questões junto à prestadora de serviços de energia elétrica, empréstimos consignados, cheques, notas promissórias, compra e venda de imóveis, arrendamento de terras, indenização de DPVAT, partilhas de bens, seguros em geral, questões trabalhistas, danos morais e materiais.
No mundo, países como França – a precursora do serviço – EUA e Portugal fazem uso do método. De maneira discreta e rápida, ela busca encaminhar soluções para questões envolvendo pessoas física e jurídica.
As ações da câmara são fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no estado pela Federação das Câmaras de Arbitragem no Estado do Amapá (FECAAP).
Além disso, é um órgão independente, ou seja, os processos podem iniciar e acabar nela. Por se tratar de um serviço jurídico privado, todo o processo é custeado pelas partes que o provocam. Os valores para abertura variam entre R$ 100 e R$ 200.
Quando uma pessoa abre um processo, a própria Câmara intima a outra parte para uma audiência, na qual o juiz toma uma decisão.
“Em via de regra o que acontece? As partes se encontram naquela data e sob a autoridade do juiz arbitral é feita a audiência. Nela, as partes conversam entre si, buscam acordo e o juiz, no final, pergunta se é isso mesmo que eles querem, e por fim colocam isso no papel. O acordo é sacramentado por meio de uma decisão proferida pelo juiz. Exarada essa sentença, a câmara vai exarar uma sentença condenatória, dando prazo para cumprimento da mesma”, explicou juiz arbitral, Ruy Regis Cardoso, vice-presidente da Camcap.
Segundo ele, toda decisão arbitral é considera transitada em julgada, ou seja, não cabem recursos.
Explicou ainda que todos os processos julgados são armazenados no sistema de cada Câmara, e não podem ser acessados no banco de dados do sistema judiciário do Estado.
Juiz Arbitral
Para atuar como juiz arbitral, o profissional passa por uma capacitação que é ministrada pela Câmara em Macapá. O curso traz aulas teóricas e práticas, que consistem em audiências de conciliações reais.
“Antes, o juiz arbitral fazia audiência e mandava pro juiz de direito homologar. Mas, depois que a lei alterou e deu o poder para o árbitro homologar, foi quando ela apareceu de uma forma mais forte”, explicou o presidente da FECAAP, Sisaque Cardoso.
A Camcap inaugurou na última semana o novo núcleo de conciliação de conflitos, localizado na Rua Hamilton Silva esquina com Mendonça Furtado, Centro de Macapá.