TRE reconhece crime, mas que não há provas de que vereadora tinha conhecimento

Elma Garcia foi cassada em primeira instância por transporte de eleitores na eleição de 2020, mas tribunal formou maioria para revogar decisão
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá formou maioria para revogar a sentença de primeiro grau que tinha cassado o mandato da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Santana, Elma Garcia (UB). O Ministério Público Eleitoral acusa a parlamentar de transporte de eleitores no dia da votação, em dezembro de 2020.

De acordo com o processo, a campanha da parlamentar teria montado um esquema de transporte fluvial e terrestre para levar eleitores de Gurupá (PA) até seções de votação em Santana. O motorista chegou a ser preso e conduzido para a sede da Polícia Federal junto com os eleitores. Eles prestaram depoimento na PF e no processo afirmando que haviam sido convidados a votar na vereadora em troca do transporte.

No julgamento do recurso de Elma, ontem (30), o suplente dela, Fúlvio Ariosto Favacho (PSDB), reivindicou a vaga e endossou as acusações por meio do advogado Vladmir Belmino. O procurador eleitoral Pablo Luz lembrou que cabos eleitorais foram conduzidos e prestaram depoimento na Polícia Federal afirmando que tinham sido contratados pela campanha da vereadora para fazer o transporte.

Além disso, acrescentou, há conversas de WhatsApp demonstrando que havia vínculo entre o motorista Clebson Maia de Almeida (que foi preso no dia da eleição) e a então candidata.

“Os fatos restaram demonstrando, o transporte foi organizado e elementos permitem a confirmação da sentença”, disse o procurador.

Já a defesa afirmou que nenhuma testemunha disse que conhecia a vereadora, ou que houve oferecimento de dinheiro ou transporte de eleitores, mas apenas o oferecimento de uma “carona” a um dos passageiros. Além disso, não houve apreensão de dinheiro e nem de veículos.

Lages: podemos supor, mas não há nada que materialize. Foto: Seles Nafes

O relator do processo, desembargador João Lages, reconheceu que as provas são harmônicas e contundentes de que os crimes ocorreram, caracterizando a prática de abuso do poder econômico. No entanto, ele avaliou que não é possível concluir que Elma Garcia tinha conhecimento dos crimes, mesmo sendo o motorista parente da parlamentar.

“A gente pode imaginar que ela sabia, mas entre imaginar e cassar um mandato há uma distância que não podemos dar um pulo com uma segurança concreta. Podemos supor, mas não há nada que materialize”, comentou ao votar pela reforma da sentença.

O voto de Lages foi acompanhado pela maioria dos magistrados, mas o juiz Paulo Madeira, apesar de adiantar que tende a seguir o mesmo raciocínio, pediu vistas para melhor analisar o processo que voltará à pauta. Contudo, Elma já tem maioria dos votos para escapar da cassação e da inelegibilidade por 8 anos. 

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