Por SELES NAFES
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Marcos Augusto de Sousa, tornou sem efeito as liminares que suspendiam o aumento da tarifa de energia no Amapá. A decisão atende recurso ajuizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que alega no processo perigo à ordem econômica.
Duas decisões suspenderam o reajuste de 36% concedido à CEA Equatorial pela Aneel: uma da 2ª Vara Federal e outra da 4ª Vara Cível de Macapá (justiça estadual). No último dia 19, a 2ª Vara tinha rejeitado um pedido de reconsideração feito pela empresa.
Ao analisar o recurso da Aneel, o desembargador concluiu que a jurisprudência permite que uma decisão do TRF afete despachos de esferas diferentes ao mesmo tempo, e concedeu liminar até a conclusão do processo. Ele também lembrou que o próprio Tribunal de Justiça do Amapá declinou da competência para julgar o caso.
No recurso, a Aneel alega que a suspensão do reajuste pode causar “grave lesão à ordem pública – na medida em que, sem causa justificada, põe em risco a continuidade e atualidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica”.