TRF1 suspende liminares que impediam aumento da tarifa de energia no Amapá

Decisão do desembargador Marcos Sousa ocorreu em ação movida pela Aneel
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Por SELES NAFES

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Marcos Augusto de Sousa, tornou sem efeito as liminares que suspendiam o aumento da tarifa de energia no Amapá. A decisão atende recurso ajuizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que alega no processo perigo à ordem econômica.

Duas decisões suspenderam o reajuste de 36% concedido à CEA Equatorial pela Aneel: uma da 2ª Vara Federal e outra da 4ª Vara Cível de Macapá (justiça estadual). No último dia 19, a 2ª Vara tinha rejeitado um pedido de reconsideração feito pela empresa.

Ao analisar o recurso da Aneel, o desembargador concluiu que a jurisprudência permite que uma decisão do TRF afete despachos de esferas diferentes ao mesmo tempo, e concedeu liminar até a conclusão do processo. Ele também lembrou que o próprio Tribunal de Justiça do Amapá declinou da competência para julgar o caso.

No recurso, a Aneel alega que a suspensão do reajuste pode causar “grave lesão à ordem pública – na medida em que, sem causa justificada, põe em risco a continuidade e atualidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica”.

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