Amapá mantém alíquota modal de ICMS para 2023

Levantamento aponta que Regiões Norte e Nordeste aumentaram o ICMS em até 4% para este ano.
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Da REDAÇÃO, com informações da C2 Comunicação

Enquanto a maioria dos estados das Regiões Norte e Nordeste aumentou a alíquota geral do ICMS sobre operações internas, o Amapá, na contramão, manteve a tributação de 18%, para o exercício 2023.

Esse movimento dos estados no fim de 2022 teve a finalidade de compensar a perda de arrecadação causada pelos efeitos da Lei Complementar Federal nº 194/2022, que desonerou combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, causando prejuízo aos estados.

O Amapá, por exemplo, teve que recuar sua alíquota de 25% sobre a gasolina (operação externa) – que já era a menor do Brasil – para 18%.

Pelo menos 12 unidades da federação aprovaram o aumento da alíquota geral de ICMS para operações internas no final do ano passado, com vigência a partir deste mês de janeiro. À exceção do Paraná, todos são das regiões Norte e Nordeste, conforme aponta levantamento realizado pelo advogado tributarista Samir Nemer, do escritório FurtadoNemer Advogados.

Amapá teve que recuar sua alíquota de 25% para 18%. Foto: Arquivo/SN

Segundo a pesquisa, os maiores aumentos foram em Sergipe – de 18% para 22% –, seguido de Piauí, de 18% para 21%; e Roraima: de 17% para 20%.

No Norte, apenas Amapá e Rondônia, e Ceará e Paraíba no Nordeste, não aprovaram leis elevando a alíquota do ICMS modal para o exercício de 2023.

A iniciativa destes estados teve como base o estudo produzido pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que apresentou cálculo para o renivelamento da alíquota modal do ICMS necessária para compensar a perda de arrecadação com as desonerações.

De acordo com o Comitê, esses três itens equivaliam a cerca de 30% da arrecadação total dos estados, e sua cobrança foi reduzida com o objetivo de controlar a inflação antes da eleição.

A pesquisa apresenta sugestão de nova alíquota modal para vigência em 2023, considerando o que garantiria um restabelecimento neutro da arrecadação dos estados, com os mesmos recursos e investimentos anteriores à aprovação das mudanças pelo Congresso Nacional.

O autor do levantamento discorda que a elevação da alíquota modal seja o caminho mais adequado a ser seguido pelos estados, como forma de compensar parte da perda com a arrecadação de ICMS.

Advogado tributarista Samir Nemer, autor do levantamento. Foto: Fábio Nunes

“Além da insegurança jurídica, o aumento inesperado de um exercício para o outro gera retração de investimentos, aumento de inflação sobre diversos insumos e produtos, e perda de competitividade do setor produtivo. O mais adequado seria cortar despesas, pois os efeitos de uma redução nos gastos públicos são opostos aos de um aumento de impostos”, frisou Nemer.

Veja o aumento da Alíquota modal nos estados, com a data de vigência e a legislação:

Acre – De 17% para 19% – 01.04.2023 – Lei Complementar nº 422/2022

Alagoas – De 17% para 19% – 01.04.2023 – Lei nº 8.779/2022

Amazonas – De 18% para 20% – 29.03.2023 – Lei Complementar nº 242/2022

Bahia – De 18% para 19% – 22.03.2023 – Lei nº 14.527/2022

Maranhão – De 18% para 20% – 01.04.2023 – Lei nº 11.867/2022

Pará – De 17% para 19% – 16.03.2023 – Lei nº 9.755/2022

Paraná – De 18% para 19% – 13.03.2023 – Lei nº 21.308/2022

Piauí – De 18% para 21% – 08.03.2023 – Lei Complementar nº 269/2022

Rio Grande do Norte – De 18% para 20% – 01.04.2023 – Lei nº 11.314/2022

Roraima – De 17% para 20% – 30.03.2023 – Lei nº 1.769/2022

Sergipe – De 18% para 22% – 20.03.2023 – Lei nº 9.120/2022

Tocantins – De 18% para 20% – 01.04.2023 – Medida Provisória nº 33/2022

Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer.

Seles Nafes
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