Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Os motoristas de ônibus e os cobradores têm direito à aposentadoria especial! Ela possui regras específicas e traz algumas vantagens, como o tempo de contribuição reduzido.
Com isso, até abril de 1995, só de ter na carteira de trabalho a função de motorista de ônibus, já era possível o enquadramento como atividade especial. Até porque, antigamente, as condições eram ainda piores.
Até a Reforma da Previdência, ou seja 13/11/2019, a comprovação podia ser feita com 25 anos de trabalho com exposição de agentes nocivos, apresentando a documentação exigida.
Além disso, não havia idade mínima e o valor do benefício era sempre 100% da média das contribuições.
Regras para aposentadoria após a Reforma
Com a reforma da previdência, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria, além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos (dependendo do nível de risco).
Posteriormente, as exigências ficam assim:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição (risco alto);
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição (risco médio); ou
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição (risco baixo);
Quais são os agentes nocivos para motorista de ônibus?
Há discussões e entendimentos diversos sobre quais agentes dão direitos. Contudo, vamos expor alguns importantes:
- Ruído: o ruído emitido pelo motor do veículo pode tornar a atividade especial, porém, especialmente em modelos mais novos, o ruído não supera o limite máximo de tolerância;
- Vibração: a vibração também se aplica mais a períodos trabalhados em veículos antigos, e que não possuíam tanto amortecimento. Normalmente é preciso uma perícia técnica para comprovar essa exposição.
- Penosidade: Alguns entendem que penosidade, fundada no estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito à aposentadoria especial, e outros não.
Como comprovar?
O principal documento para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Ele é feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O sindicato da categoria pode ser acionado, caso a empresa não forneça os laudos. Posteriormente, se ainda assim não conseguir, é necessário entrar judicialmente para comprovar o trabalho em atividade especial. Essa comprovação normalmente ocorre com perícia no local de trabalho, ou em locais semelhantes, caso seja possível.
Os contracheques também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados. Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovação da insalubridade.
Como solicitar o benefício?
A solicitação é padrão e pode ser feita através no telefone 135, a ligação é gratuita e basta seguir as orientações via áudio e realizar o agendamento.
Também pode ser feito através do Meu INSS, site ou aplicativo, na opção de nova solicitação e de aposentadoria especial. A documentação pode ser incluída na própria plataforma.