Aposentadoria Especial do motorista de ônibus

Para motoristas de ônibus existem regras específicas e algumas vantagens, como o tempo de contribuição reduzido.
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Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

Os motoristas de ônibus e os cobradores têm direito à aposentadoria especial! Ela possui regras específicas e traz algumas vantagens, como o tempo de contribuição reduzido.

Com isso, até abril de 1995, só de ter na carteira de trabalho a função de motorista de ônibus, já era possível o enquadramento como atividade especial. Até porque, antigamente, as condições eram ainda piores.

Até a Reforma da Previdência, ou seja 13/11/2019, a comprovação podia ser feita com 25 anos de trabalho com exposição de agentes nocivos, apresentando a documentação exigida.

Além disso, não havia idade mínima e o valor do benefício era sempre 100% da média das contribuições.

Regras para aposentadoria após a Reforma

Com a reforma da previdência, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria, além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos (dependendo do nível de risco).

Posteriormente, as exigências ficam assim:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição (risco alto);
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição (risco médio); ou
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição (risco baixo);

Quais são os agentes nocivos para motorista de ônibus?

Há discussões e entendimentos diversos sobre quais agentes dão direitos. Contudo, vamos expor alguns importantes:

  • Ruído: o ruído emitido pelo motor do veículo pode tornar a atividade especial, porém, especialmente em modelos mais novos, o ruído não supera o limite máximo de tolerância;
  • Vibração: a vibração também se aplica mais a períodos trabalhados em veículos antigos, e que não possuíam tanto amortecimento. Normalmente é preciso uma perícia técnica para comprovar essa exposição.
  • Penosidade: Alguns entendem que penosidade, fundada no estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito à aposentadoria especial, e outros não.

Uma das regras é 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição. Foto: Arquivo/SN

Como comprovar?

O principal documento para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Ele é feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O sindicato da categoria pode ser acionado, caso a empresa não forneça os laudos. Posteriormente, se ainda assim não conseguir, é necessário entrar judicialmente para comprovar o trabalho em atividade especial. Essa comprovação normalmente ocorre com perícia no local de trabalho, ou em locais semelhantes, caso seja possível.

Os contracheques também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados. Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovação da insalubridade.

Motoristas de ônibus são submetidos à situações estressantes

Como solicitar o benefício?

A solicitação é padrão e pode ser feita através no telefone 135, a ligação é gratuita e basta seguir as orientações via áudio e realizar o agendamento.

Também pode ser feito através do Meu INSS, site ou aplicativo, na opção de nova solicitação e de aposentadoria especial. A documentação pode ser incluída na própria plataforma.

Seles Nafes
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