Como se separar de forma tranquila; advogada explica

O divórcio consensual é rápido, e pode ser feito somente no cartório
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada de Macapá

O casamento constitui uma sociedade conjugal que enseja vários direitos e obrigações aos cônjuges. Não é incomum, todavia, que o casamento chegue ao fim e os cônjuges decidam se divorciar. Esse momento de ruptura pode ser desgastante para ambas as partes e o diálogo pode se tornar uma difícil missão, especialmente quando o casal possui filhos.

Apesar disto, o caminho ideal é manter um ambiente de respeito com o ex-cônjuge a fim de que se possa realizar o divórcio consensual, que nada mais é que um divórcio amigável em que as partes estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem apenas sua homologação em juízo.

Mesmo diante de conflitos e mágoas, o casal pode buscar apoio e chegar a um consenso para a realização de um divórcio consensual, posto que o divórcio litigioso, que é aquele em que as partes estão em conflito e não concordam com os termos do divórcio, deve ser sempre a última opção.

É importante ressaltar que o divórcio amigável pode ser realizado diretamente no Cartório, sendo desnecessária a homologação por um juiz. Contudo, esta opção só é válida para casais que não possuem filhos.

O divórcio consensual judicial apresenta inúmeras vantagens e a primeira delas é o custo reduzido quando comparado ao custo de um divórcio litigioso. No divórcio amigável, ambas as partes podem ser representadas por um único advogado, sendo que o custo da contratação do profissional pode ser dividido.

Além disso, os honorários advocatícios tendem a ser mais em conta, posto que o profissional leva em consideração o grau de complexidade e a duração do processo.

No divórcio consensual, as partes precisam estar de comum acordo acerca dos seguintes aspectos: partilha dos bens comuns, guarda e alimentos para os filhos e alimentos entre si.

Outra vantagem do divórcio consensual é que as partes não serão tratadas como autor e réu, já que não há conflito, e isso ajuda a equilibrar o aspecto emocional.

É válido ressaltar que o diálogo e o respeito devem prevalecer, propiciando um ambiente de harmonia e evitando o desgaste de todas aas partes envolvidas, especialmente os filhos.

Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e Facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

 

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