Decisão suspende lei que igualava salário de delegado ao de desembargador

MP alega que dispositivo é inconstitucional
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Por SELES NAFES

O desembargador Jayme Ferreira, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu os efeitos de uma lei que equiparava os salários de delegados de polícia à remuneração de um desembargador. A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado.

Ao avaliar o processo, o magistrado entendeu que o chamado “perigo da demora” poderá provocar danos irreparáveis aos cofres do Estado.

“(…) Ocasionará prejuízos de difícil reparação ao Estado do Amapá, com o pagamento de remuneração indevida a todos os integrantes da carreira de Delegado de Polícia que compõem seus quadros”, comentou.

O Ministério Público afirma que o artigo 8º da Lei 2.677, aprovada em abril de 2022 pela Assembleia Legislativa do Amapá, violou a Constituição Federal que, no Artigo 37, proíbe a equiparação de salários entre servidores públicos. A autoria do projeto é do governo do Estado.

A então gestão Waldez se manifestou no processo afirmando que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia julgar o assunto. A Alap, ainda na gestão Kaká Barbosa (PL), também se eximiu de opinar no processo alegando que não caberia se posicionar sobre uma matéria que já havia passado pelas comissões e aprovada em plenário.

Além de equiparar os salários dos delegados de final de carreira com os de desembargadores (R$ 30,4 mil), o texto prevê um teto de 95% da remuneração de um ministro do STF, que é de R$ 46 mil.

Ao deferir o pedido de liminar, o desembargador deixa claro que a suspensão valerá até o julgamento definitivo do processo.

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