Por SELES NAFES
Um funcionário da empresa Webflash foi condenado por homicídio culposo na ação penal que apurou a morte de outro funcionário durante o apagão de 2020. O caso ocorreu em Porto Grande, cidade a 105 km de Macapá
Jehoash Vitor da Costa Monteiro tinha apenas 24 anos quando se dirigiu ao prédio da empresa onde passaria a noite de plantão naquele 6 de novembro. No local, um gerador estava ligado para alimentar as baterias que mantinham o sinal de internet no município durante o blecaute que assolou 13 dos 16 municípios do Amapá.
De acordo com as investigações da Polícia Civil que subsidiaram ação do Ministério Público do Estado, Cloudoberto de Souza Ribeiro era o colega de plantão e teria agido com negligência que resultou na morte.
Consta no processo que ele chegou no prédio às 2h30, e viu o colega dormindo com o gerador ligado na recepção do imóvel com o exaustor virado para a rua. No entanto, ele decidiu dormir no carro do lado de fora do prédio. Antes de sair, no entanto, teria fechado a porta e aprisionado o monóxido de carbono emitido pelo gerador.
Ao entrar pela segunda vez no prédio, já por volta das 6h30, viu o colega desacordado e percebeu que ele havia vomitado. A vítima já estava morta. A perícia confirmou que a causa foi asfixia química. A defesa se manifestou no processo afirmando que não existiam provas de que o funcionário teria colaborado com o crime, e ainda tentou responsabilizar a própria vítima pela tragédia.
“O réu deixou de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Agiu com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Em que pese ter supostamente deixado a porta ‘como estava’, com cerca de 4 a 6 dedos aberta; no entanto a combustão do combustível no gerador ligado a noite toda [20:30 até as 6:30], horário em que o réu saiu de seu carro para encontrar a vítima e encontrá-la morta, decorreu tempo considerável”, avaliou a juíza Fabiana Oliveira, da Vara Única de Porto Grande.
Cloudoberto foi condenado a um ano de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários.
Em março de 2022, a Webflash foi condenada a indenizar a família da vítima em R$ 200 mil. A empresa está recorrendo da decisão.