Funcionário de provedor é condenado por morte de colega durante o apagão de 2020

Gerador emitiu gases que mataram funcionário que dormia dentro do prédio da empresa. Justiça concluiu que outro colega foi negligente
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

Um funcionário da empresa Webflash foi condenado por homicídio culposo na ação penal que apurou a morte de outro funcionário durante o apagão de 2020. O caso ocorreu em Porto Grande, cidade a 105 km de Macapá

Jehoash Vitor da Costa Monteiro tinha apenas 24 anos quando se dirigiu ao prédio da empresa onde passaria a noite de plantão naquele 6 de novembro. No local, um gerador estava ligado para alimentar as baterias que mantinham o sinal de internet no município durante o blecaute que assolou 13 dos 16 municípios do Amapá.

De acordo com as investigações da Polícia Civil que subsidiaram ação do Ministério Público do Estado, Cloudoberto de Souza Ribeiro era o colega de plantão e teria agido com negligência que resultou na morte.

Consta no processo que ele chegou no prédio às 2h30, e viu o colega dormindo com o gerador ligado na recepção do imóvel com o exaustor virado para a rua. No entanto, ele decidiu dormir no carro do lado de fora do prédio. Antes de sair, no entanto, teria fechado a porta e aprisionado o monóxido de carbono emitido pelo gerador.

Ao entrar pela segunda vez no prédio, já por volta das 6h30, viu o colega desacordado e percebeu que ele havia vomitado. A vítima já estava morta. A perícia confirmou que a causa foi asfixia química. A defesa se manifestou no processo afirmando que não existiam provas de que o funcionário teria colaborado com o crime, e ainda tentou responsabilizar a própria vítima pela tragédia.

Porta aprisionou gases emitidos pelo gerador. Fotos: Arquivo SN

Jehoash Vitor da Costa Monteiro morreu dormindo, ao inalar monóxido de carbono a noite inteira

“O réu deixou de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Agiu com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Em que pese ter supostamente deixado a porta ‘como estava’, com cerca de 4 a 6 dedos aberta; no entanto a combustão do combustível no gerador ligado a noite toda [20:30 até as 6:30], horário em que o réu saiu de seu carro para encontrar a vítima e encontrá-la morta, decorreu tempo considerável”, avaliou a juíza Fabiana Oliveira, da Vara Única de Porto Grande.

Cloudoberto foi condenado a um ano de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários.

Em março de 2022, a Webflash foi condenada a indenizar a família da vítima em R$ 200 mil. A empresa está recorrendo da decisão.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!