Hospital é condenado a indenizar ex-funcionária vítima de assédio sexual

Hospital São Camilo também foi condenado a reconhecer a rescisão indireta, resultando no pagamento de todos os direitos trabalhistas da vítima
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Por SELES NAFES

O Hospital São Camilo e São Luiz foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária vítima de assédio sexual. A decisão foi da juíza Milene Cruz, da 1ª Vara do Trabalho, de Macapá.

A magistrada entendeu que o hospital foi omisso em protegê-la, e também determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas, dentro de um princípio conhecido como “rescisão indireta”.

A ex-funcionária, representada pelo escritório Camelo & Passos, Advogados, pedia R$ 200 mil de indenização por danos morais sofridos pelo assédio.

De acordo com o processo, a ex-funcionária trabalhou como auxiliar de escritório para o São Camilo, entre setembro de 2020 e outubro de 2022. Ela relatou que tudo ia bem até que retornou de férias e passou a ser importunada por um novo funcionário do setor.

Abraços, mãos passando e até um episódio em que ele teria retirado um cabelo das nádegas da jovem é relatado no processo por ela, e confirmado pelo depoimento de testemunhas que descreveram o funcionário como “afetivo” demais. 

Omissão

De acordo com o processo, ao relatar o assédio à chefia, o hospital decidiu apurar o que estava ocorrendo, mas optou por somente aplicar uma advertência ao funcionário. A vítima, por outro lado, foi transferida para outra sala e isolada dos demais colegas, numa atitude que aumentou o constrangimento. Ela afirma que o novo ambiente de trabalho era insalubre.

Depois desse episódio, a ex-funcionária afirma que passou a ser vítima de piadas até de seus superiores, além de alvo de provocações do funcionário acusado de assédio sexual quando os dois se cruzavam pelos corredores do hospital.

O São Camilo se manifestou no processo negando que tenha favorecido o funcionário, e que a jovem não foi punida ao ser transferida para outro setor, muito menos que o local era insalubre. A intenção, alegou o hospital, teria sido “resguardar sua integridade física e psicológica”.

Decisão da justiça do trabalho determinou pagamento de todas as verbas trabalhistas. Foto: Seles Nafes

Ao analisar os argumentos das partes, depoimentos e provas juntadas ao processo, a juíza Milene Cruz viu o comportamento do hospital de outro jeito.

“(…) Não resta dúvida de que o acusado tinha, de fato, um comportamento bastante inapropriado no ambiente de trabalho, constrangendo e invadindo o espaço da autora, importunando-a sexualmente”, comentou a juíza.

“(…) Ao ficar sabendo do comportamento inapropriado do colaborador, a reclamada manteve-o em seu posto de serviço, na mesma sala, na companhia das mesmas pessoas, e impôs apenas à reclamante toda a mudança de cenário, colocou-a em outro lugar, sob o pretexto de que a estava protegendo, quando na verdade estava agindo de forma contrária, a estava punindo por ela exigir o respeito e ambiente de trabalho digno a que tinha direito”, acrescentou a magistrada.

Além da indenização de R$ 15 mil por danos morais, o São Camilo foi condenado a reconhecer a rescisão indireta, que ocorre quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações com o funcionário. No total, o hospital terá de desenvolver cerca de R$ 31 mil.

O funcionário acusado de assédio foi indiciado pela Polícia Civil, e o caso encaminhado ao Ministério Público do Estado que poderá, ou não, ofertar uma ação penal contra ele.

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