Por ANDRÉ ZUMBI
Os recentes ataques racistas que se repetiram com mais força contra jogador Vinícius Junior na Espanha, onde joga no Real Madrid, reacenderam o debate sobre o crime injuria racial no mundo todo.
Horas antes do jogo contra o Atlético de Madri, os torcedores adversários insultaram o atleta brasileiro ao pendurar um boneco enforcado em um viaduto, vestido com uniforme do Real Madri, onde havia o número da camisa do jogador. Além disso, dentro e fora do estádio falaram várias palavras racistas e fizeram gestos obscenos com as mãos.
No Amapá, a discriminação contra a pessoa negra entra nas estatísticas de grupos de pessoas que recebem da Polícia Civil a nomenclatura de ‘vulneráveis’ – idosos, LGBTQIA+, deficientes e vítimas de intolerância religiosa.
A delegacia que trata esses casos é a 5ª Delegacia de Polícia, que no ano passado abriu 200 inquéritos para apurar denúncias. Dessas demandas, segundo a delegada Cassia Costa, 20% foram contra a pessoa negra, LGBTQIA+ e deficientes físicos e de intolerância religiosa. Os outros 80% são cometidos contra idosos.
A delegada disse não ter a estática exata de quantos desses crimes foram cometidos contra a pessoa negra. Ela apenas estima um percentual conjunto com outros grupos de vítimas.
Mesmo assim, ela orienta a população a procurar a delegacia e registrar um boletim de ocorrência em caso de ataques racistas.
“O que acontece é que as pessoas não registram o crime, e ele não entra para a estatística”, explicou.
A 5ª Delegacia fica localizada na Avenida Setentrional, Bairro Araxá, zona sul de Macapá.
Mudanças na lei
A delegada explicou que a lei que prevê penas contra o crime de injúria racial e racismo sofreu alterações que passaram a valer este ano.
Anteriormente à nova legislação, segundo a delegada, havia necessidade de diferenciar os contextos em que a conduta criminosa ocorria. Se a ofensa praticada era direcionada de maneira individual, incidiria o crime de injúria racial.
De modo oposto, em havendo ofensa propagada de maneira geral (a um grupo), incidiria a lei de racismo (lei 7.716/89).
“Todavia, com o cenário novo, com a lei 14.532/2023, independente das circunstâncias em que se deu o insulto, a ação se amolda ao crime de racismo. O que traz algumas consequências mais gravosas ao infrator, como por exemplo: o crime é inafiançável e imprescritível, além de passar a ter ação penal pública incondicionada, onde o procedimento é de total interesse do estado em apurar, independente da vontade da vítima”, explicou.
Ela frisou ainda que a pena prevista agora varia entre 2 e 5 anos de reclusão e multa.
“Haverá penas aumentadas quando os comportamentos ocorrerem em contexto de recreação, caso de humoristas, por exemplo, ou quando praticados por funcionários públicos no exercício da função. É oportuno que se esclareça que a novidade legislativa ainda prevê punição aquele que pratique discriminação racial em locais destinados a práticas esportivas, como estádios de futebol, por exemplo”, explicou a delegada.