Advogado alvo da ‘Queda da Bastilha’ é absolvido

Hugo Silva foi investigado por suspeita de facilitar a saída de presos sem o monitoramento eletrônico
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Por SELES NAFES

O advogado Hugo Barroso Silva, um dos alvos da “Operação Queda da Bastilha”, deflagrada pela Polícia Federal em agosto do ano passado, foi absolvido da acusação de corromper servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá para beneficiar detentos. Inicialmente, a suspeita era de que o advogado mediava o pagamento de propinas para que presos do regime domiciliar não fossem monitorados eletronicamente.

O advogado entrou no radar da PF e do Gaeco após conversas extraídas do celular de Ryan Richelle, o “Tio Chico”, que hoje cumpre pena por tráfico de drogas em presídio federal. Tio Chico é considerado o principal líder da Família Terror do Amapá (FTA), e trocou mensagens de dentro da cadeia com advogados, detentos e com Hugo Silva.

A operação prendeu duas advogadas, um servidor do Iapen, um delegado de polícia e cumpriu mandados de busca e apreensão em vários endereços, entre eles a residência de Hugo Silva. Ele cobraria R$ 2 mil para fazer a mediação, segundo relatou a denúncia.

No entanto, nas alegações finais do processo, o próprio Ministério Público admitiu que não existem provas contra o advogado. Hugo Silva atuou na própria defesa afirmando que nunca fez parte de qualquer esquema, e que apenas protocolava petições normais na justiça.

Ele admitiu, contudo, que conversou com Tio Chico, mas sem saber de quem se tratava, e que não sabia como o traficante tinha seu contato. Ainda em sua defesa, Hugo Silva disse que o criminoso informou que estava “saindo” e que a frase “vou fazer o possível” seria relativo apenas a acompanhar o processo dele.

Trecho da decisão do juiz Diego Moura

Hugo Silva também afirmou que não sabia da existência do esquema de liberação do monitoramento, e que não possui contato com nenhum servidor da Central de Monitoramento Eletrônico do Iapen.

No último dia 2, o juiz Diego Moura, da 1ª Vara Criminal de Macapá, decidiu pela improcedência da denúncia inicial.

“É muito gratificante que consegui provar a minha inocência visando que luto pelo direito de quem quer que seja, não quero saber quem se é A, B ou C. Luto pelo direito de qualquer pessoa, agora não admito tentar criminalizar a advocacia criminal”, comentou o advogado.

Seles Nafes
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