Amante tem direito à pensão por morte?

Existência de uma terceira pessoa em uma relação monogâmica não é fácil de digerir. Saiba o que diz a legislação
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Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

Amante tem direito à pensão por morte? Essa é uma pergunta que muitas pessoas fazem quando estão em um relacionamento extraconjugal ou quando conhecem alguém nessa situação.

Sabemos que a existência de uma terceira pessoa em uma relação monogâmica não é fácil de digerir, para qualquer das partes envolvidas, principalmente quando se tomou conhecimento da relação após um óbito.

Por outro lado, essa dúvida é válida, afinal, a amante muitas vezes sequer conhecia a sua condição na relação. Neste texto, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona a pensão por morte no caso de amantes.

O que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Ela tem como objetivo garantir uma renda mínima para a família em caso de morte do provedor. Os dependentes podem ser cônjuges, filhos, pais e, em alguns casos, até irmãos.

Quem pode Receber?

Para falar sobre esse assunto, precisamos entender o que é necessário cumprir para ter direito, afinal, é uma base para entender a resposta dessa situação complexa.

Primeiramente, no INSS, a pensão por morte tem as seguintes exigências:

  • Qualidade de segurado do falecido;
  • Condição de dependente de quem pede a pensão por morte.

Em segundo lugar, de acordo com as atuais regras após a Reforma da Previdência, os dependentes com direito à pensão por morte, são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.

Mas é importante ressaltar que os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.

E a Amante? Tem Direito?

A resposta é: Não!

De acordo com a legislação brasileira, amante não é considerado dependente para fins previdenciários. Portanto, ele não tem direito à pensão por morte.

Essa é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em dezembro de 2020. Chegou a ser discutido casos onde a amante não sabia de sua condição, entretanto a Corte Suprema bateu o martelo que, independente disso, não tem direito à pensão por morte.

Seles Nafes
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