Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Amante tem direito à pensão por morte? Essa é uma pergunta que muitas pessoas fazem quando estão em um relacionamento extraconjugal ou quando conhecem alguém nessa situação.
Sabemos que a existência de uma terceira pessoa em uma relação monogâmica não é fácil de digerir, para qualquer das partes envolvidas, principalmente quando se tomou conhecimento da relação após um óbito.
Por outro lado, essa dúvida é válida, afinal, a amante muitas vezes sequer conhecia a sua condição na relação. Neste texto, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona a pensão por morte no caso de amantes.
O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Ela tem como objetivo garantir uma renda mínima para a família em caso de morte do provedor. Os dependentes podem ser cônjuges, filhos, pais e, em alguns casos, até irmãos.
Quem pode Receber?
Para falar sobre esse assunto, precisamos entender o que é necessário cumprir para ter direito, afinal, é uma base para entender a resposta dessa situação complexa.
Primeiramente, no INSS, a pensão por morte tem as seguintes exigências:
- Qualidade de segurado do falecido;
- Condição de dependente de quem pede a pensão por morte.
Em segundo lugar, de acordo com as atuais regras após a Reforma da Previdência, os dependentes com direito à pensão por morte, são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.
Mas é importante ressaltar que os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.
E a Amante? Tem Direito?
A resposta é: Não!
De acordo com a legislação brasileira, amante não é considerado dependente para fins previdenciários. Portanto, ele não tem direito à pensão por morte.
Essa é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em dezembro de 2020. Chegou a ser discutido casos onde a amante não sabia de sua condição, entretanto a Corte Suprema bateu o martelo que, independente disso, não tem direito à pensão por morte.