Cooperativa de transporte escolar terá que devolver R$ 23,8 milhões ao Estado

Justiça concluiu que a entidade foi beneficiada com informações privilegiadas numa concorrência de cartas marcadas e com valores abusivos
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Por SELES NAFES

Uma cooperativa de veículos do Amapá prestou serviços para a Secretaria de Educação do Estado (Seed) graças a um esquema que dispensou ilegalmente a licitação e teria forjado uma concorrência de cartas marcadas. A conclusão é da justiça estadual, que condenou a Cooperativa de Transporte dos Proprietários de Veículos (Unitrap) a devolver quase R$ 24 milhões aos cofres públicos.

O processo é derivado do inquérito que investigou os contratos e aditivos autorizados pela Seed, nos anos de 2009, 2010 e 2020 para o transporte escolar rural. De acordo com o Ministério Público, a série de irregularidades começou pela contratação da cooperativa, feita com dispensa de licitação justificativa.

O MP demonstrou que houve uma cotação de preços entre três empresas que não teria passado de fachada, e que  uma das empresas pertencia ao irmão do presidente da Unitrap, vencedora da disputa. Em menos de dois anos, a cooperativa recebeu R$ 45,8 milhões para realizar o transporte escolar rural. De acordo com a ação, a relação com a Seed tinha uma grande quantidade de irregularidades.

O contrato tinha valor global abusivo, não possuía informações básicas como especificação do objeto e parâmetros para fiscalização do serviço; as notas fiscais teriam sido emitidas antes do empenho dos pagamentos (algumas sem datas); data retroativa de vigência do contrato; falta de publicidade e informações privilegiadas que teriam permitido à Unitrap apresentar a proposta mais “barata”.

Os aditivos que estenderam o contrato também teriam sido baseados em valores acima do mercado, e o Estado ainda teria assumido o ônus de pagar os custos com a previdência para beneficiar a cooperativa. Nesta ação, foram responsabilizados apenas os prestadores de serviço, e não os gestores. 

A Unitrap se pronunciou no processo afirmando que seguiu normas as regras da legislação de licitações, e negou enriquecimento ilícito.

Para o juiz Diogo Sobral, da 2ª Vara Cível de Macapá, o processo demonstrou a existência de um esforço conjunto para privilegiar a cooperativa.

“Não se trata de mera irregularidade, mas sim de sucessivos atos, desde a fase interna da licitação, até a expedição de ordens de pagamento, revestidos de interesses não republicanos e incabíveis no manejo da coisa pública”, avaliou ele.

A Unitrap foi condenada a devolver R$ 23,8 milhões por danos ao erário, pagamento de multa de R$ 1,5 milhão, além de não poder contratar com o serviço público pelo prazo de 12 anos. Como a decisão é de primeira instância, a cooperativa poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Amapá.  

Seles Nafes
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