Homem que alimentava mãe idosa com comida de cachorro é condenado

Condenado hoje tem 73 anos e foi preso no Bairro Perpétuo Socorro, zona leste de Macapá. Crime ocorreu em 2010.
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Da REDAÇÃO

Um homem de 73 anos de idade foi preso nesta terça-feira (28), pela Polícia Civil do Amapá, por ter sido condenado pelos crimes de maus-tratos e apropriação de vencimentos previstos no Estatuto do Idoso.

O nome do homem não foi divulgado, mas ele foi preso na casa de um filho, no Bairro Perpétuo Socorro, zona leste de Macapá.

De acordo com o delegado Leonardo Fabrício Leite, o caso foi descoberto em abril de 2010, após denúncias da vizinhança. Na época, o filho tinha 60 anos e morava com mãe, que tinha 86 anos, na Rua Jovino Dinoá, no Bairro do Trem, zona sul da capital.

Segundo as investigações, ele a mantinha no interior da residência, em um cômodo com fortes odores de urina e sujeira, sem dar acesso à alimentação adequada e assistência médica. Conta no inquérito policial que o filho dava à mãe comida de cachorro e, antes de dar, mastigava o alimento, ignorando condições mínimas de higiene.

Quando a polícia chegou ao local, à época, a vítima apresentava sinais de maus-tratos, com hematomas nos braços e magreza excessiva e debilidade. Também havia sinais de falta de cuidados como unhas grandes e sujas, coceira excessiva na cabeça.

Condenado hoje tem 73 anos e foi preso no Bairro Perpétuo Socorro, zona leste de Macapá. Crime ocorreu em 2010. Foto: Ascom/PC

Ela foi socorrida e internada. O inquérito descreve o estado de saúde em que ela chegou ao Hospital de Emergência: “diagnóstico de pneumonia, apresentando estado geral comprometido, desnutrição proteico-calórica grave, desidratação, desorientação mental, estado de coma vigil, afasia, palidez cutânea”.

Em decorrência da debilidade, a mulher faleceu, em junho de 2010, após dois meses internada.

Ainda de acordo com o delegado Fabrício Leite, além dos maus-tratos, a polícia também descobriu que o filho recebia a pensão da mãe e utilizou documentos dela para fazer vários empréstimos. O dinheiro ele usava em benefício próprio.

Delegado Leonardo Fabrício, titular da 8ª DP da capital. Foto: Olho de Boto/SN

“Restou comprovado que o autor expôs a perigo a integridade física e a saúde da vítima, sua genitora, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis à saúde, que lhe causaram a morte. Esses crimes são previstos nos artigos 99 e 102 da Lei nº 10.741/03 [Estatuto do Idoso]”, explicou o delegado.

O homem preso será encaminhado à audiência de custódia. Em razão da avançada idade dele, é provável que ele não fique preso.

Seles Nafes
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