Hospital da Mulher adota novas regras para laqueadura

Agora é possível fazer o procedimento, no HMML, em Macapá, a partir dos 21 anos, sem necessidade de autorização do cônjuge.
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Da REDAÇÃO

O Hospital da Mulher Mão Luzia (HMML), principal maternidade do Estado, no Centro de Macapá, colocou em vigor as novas regras para laqueadura, previstas na Lei Federal nº 14.443/2022.

Com isto, a idade mínima para realizar o procedimento, que antes era de 25 anos, passa a ser de 21 anos. Também não há mais obrigatoriedade da autorização do cônjuge.

Entretanto, só poderá ser submetida ao procedimento a mulher que tiver, no mínimo, dois filhos vivos. No caso de grávidas, a lei permite que a laqueadura seja feita no momento da cesariana, com o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do parto.

No HMML, o procedimento é dividido em três etapas até sua efetivação. O primeiro passo é a entrega de documentação. Na segunda etapa, a mulher participa de uma instrução com assistente social, psicólogos e enfermeiros, onde recebe mais informação sobre os métodos contraceptivos e a laqueadura. Após esses esclarecimentos, ela passa por consulta médica para que, então, possa realizar a laqueadura.

Para dar início ao procedimento, a mulher deve se dirigir ao HMML, às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não é necessário encaminhamento.

A laqueadura dura entre 40 minutos e 1 hora. O objetivo é evitar o contato do espermatozóide com o óvulo nas trompas, para impedir a fecundação e, consequentemente, a gestação. Também pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez representa risco para a mulher.

Laqueadura evita o contato do espermatozóide com o óvulo nas trompas para impedir a fecundação. Foto: Arquivo/Sesa

Critérios para formalização

Apresentar original e cópia do cartão do SUS; carteira de identidade e comprovante de residência;

Usuária com idade acima de 21 anos;

Ter no mínimo 2 filhos vivos;

Ter um termo de compromisso assinado somente pela usuária e 2 testemunhas;

Obedecer ao tempo de até 60 dias para formalizar o processo;

Fazer as 3 etapas de formalização do processo.

Grávidas

As usuárias grávidas poderão fazer a laqueadura no parto, desde que tenham indicação de cesariana pelo médico plantonista.

Em caso de parto normal, a paciente poderá dar sequência via procedimento eletivo, com encaminhamento feito pelo Ambulatório de Obstetrícia da maternidade.

Seles Nafes
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