STF “descondena” Nogueira, que pode voltar a disputar eleições

20 anos depois, ministro do STF concluiu que processo deveria ter sido julgado pela justiça eleitoral
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Por SELES NAFES

O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou o trânsito em julgado anulando todo o processo criminal que condenou o ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira (PT), acusado de montar um esquema de compra de votos dentro do Detran, nas eleições de 2002. O magistrado julgou um habeas corpus da defesa que alegava que o Tribunal de Justiça era incompetente para conduzir o processo.

Nogueira chegou a ser condenado a prisão quando a ação penal foi julgada em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do Amapá, e estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. O Ministério Público acusava o então candidato a deputado federal de conseguir a emissão fraudulenta de CNHs a eleitores em troca de apoio. A ação foi julgada em todas as instâncias, terminando em último grau no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar disso, a defesa de Nogueira argumentava que o processo tinha que ter corrido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), já que se tratava de um crime supostamente cometido no processo eleitoral. Naquele ano, Nogueira acabou sendo eleito deputado federal e dois anos depois venceu a eleição municipal, tendo o mandato renovado em 2008 pelos santanenses.

No entanto, ele não pôde mais concorrer quando o processo transitou em julgado. Ontem, 20 anos depois, o ministro entendeu que é necessário “desconstituir o trânsito em julgado”, o que na prática anula todo o processo.

“O processo terá que começa de novo a partir de uma nova denúncia do Ministério Público Eleitoral”, explica um jurista consultado pelo Portal SN.

Com a anulação do processo, Nogueira volta a ter condições de se candidatar em eleições. Ele é o atual presidente do PT, e apoiou o atual prefeito de Santana, Bala Rocha (PP).

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